Decreto-Lei n.º 673-A/75, de 28 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 673-A/75 de 28 de Novembro Importando regularizar as operações em atraso em que letras, livranças e extractos de factura foram utilizados; Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 24 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º As letras, livranças e extractos de factura cujos vencimentos deveriam ter já ocorrido nos dias 26, 27 e 28 de Novembro passam a ter, como último dia de pagamento e apresentação a protesto, a data próxima de 2 de Dezembro.

Art. 2.º A partir de 2 de Dezembro, inclusive...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT