Decreto-Lei n.º 654/75, de 20 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 654/75 de 20 de Novembro Considerando que se registou nos últimos meses no Arsenal do Alfeite a saída, por aposentação, de um número elevado de trabalhadores técnicos, fabris e administrativos dos quadros e além destes, provocando, principalmente nos níveis de chefia e coordenação de trabalho, a necessidade de assegurar a continuidade de funções com o recurso à utilização de trabalhadores de reconhecida experiência e qualificação; Considerando que a urgência na regularização da situação dos trabalhadores investidos naquelas funções não se compadece com as formalidades actualmente exigidas nem pode aguardar a reorganização das estruturas e quadros do Arsenal do Alfeite, em fase de estudo; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Até ser publicada a reorganização do Arsenal do Alfeite, o provimento nos lugares constantes do quadro do pessoal anexo ao seu actual Regulamento será feito por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta da administração do Arsenal, mediante...

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