Decreto-Lei n.º 639/75, de 14 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 639/75 de 14 de Novembro Considerando que, segundo a legislação em vigor, a gestão do Fundo do Teatro se acha confiada a um conselho administrativo, competindo a dois dos seus membros a assinatura de cheques por ele emitidos para pagamento das despesas; Verificando-se que o conselho administrativo deste Fundo se encontra inoperante, praticamente por falta da totalidade dos elementos que o compunham; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Até ser assegurada a gestão normal do Fundo do Teatro, os cheques emitidos para...

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