Decreto-Lei n.º 378/2007, de 12 de Novembro de 2007

Decreto-Lei n. 378/2007

de 12 de Novembro

O Decreto -Lei n. 175/2007, de 8 de Maio, estabelece as regras de execuçáo, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n. 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos, tendo revogado o Decreto -Lei n. 193/88, de 30 de Maio.

O referido regulamento comunitário impóe que cada Estado membro notifique a Comissáo e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos do nome e do endereço, assim como de um ponto de contacto da autoridade nacional competente pela recepçáo do pedido de autorizaçáo de uma nova substância para o fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar e, no desempenho desta competência, é a autoridade nacional competente, para efeitos do disposto no Regulamento (CE) n. 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, pelo que importa proceder à alteraçáo do artigo 2. do Decreto-Lei n. 175/2007, de 8 de Maio, substituindo a referência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 175/2007, de 8 de Maio

O artigo 2. do Decreto -Lei n. 175/2007, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2.

Autoridades competentes

1 - Para efeitos do disposto no...

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