Decreto-Lei n.º 95/2006 . Regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores
Coming into Force | 20 Dezembro 1107 |
Data de publicação | 29 Maio 2006 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/95/2006/p/cons/20121107/pt/html |
Act Number | 95/2006 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 103/2006, Série I-A de 2006-05-29 |
Órgão | Ministério das Finanças e da Administração Pública |
Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 317/2009; Lei n.º 46/2011; Lei n.º 14/2012; Decreto-Lei n.º 242/2012.
Índice
Diploma
Título I Disposições gerais
Capítulo I Objecto e âmbito
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Intermediários de serviços financeiros
Artigo 4.º Contratos de execução continuada
Artigo 5.º Irrenunciabilidade
Capítulo II Utilização de meios de comunicação à distância
Artigo 6.º Alteração do meio de comunicação à distância
Artigo 7.º Serviços financeiros não solicitados
Artigo 8.º Comunicações não solicitadas
Artigo 9.º Idioma
Artigo 10.º Ónus da prova
Título II Informação pré-contratual
Artigo 11.º Forma e momento da prestação da informação
Artigo 12.º Clareza da informação
Artigo 13.º Informação relativa ao prestador de serviços
Artigo 14.º Informação relativa ao serviço financeiro
Artigo 15.º Informação relativa ao contrato
Artigo 16.º Informação sobre mecanismos de protecção
Artigo 17.º Informação adicional
Artigo 18.º Comunicações por telefonia vocal
Título III Direito de livre resolução
Artigo 19.º Livre resolução
Artigo 20.º Prazo
Artigo 21.º Exercício
Artigo 22.º Excepções
Artigo 23.º Caducidade pelo não exercício
Artigo 24.º Efeitos do exercício do direito de livre resolução
Artigo 25.º Início da execução do contrato no prazo de livre resolução
Título IV Fiscalização
Artigo 26.º Entidades competentes
Artigo 27.º Legitimidade activa
Artigo 28.º Prestadores de meios de comunicação à distância
Artigo 29.º Resolução extrajudicial de litígios
Título V Regime sancionatório
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 30.º Responsabilidade
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS CONTRATOS À DISTÂNCIA RELATIVOS A
SERVIÇOS FINANCEIROS CELEBRADOS COM CONSUMIDORES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2012 Pág.1de16
Artigo 31.º Tentativa e negligência
Artigo 32.º Cumprimento do dever omitido
Artigo 33.º Prescrição
Artigo 34.º Direito subsidiário
Capítulo II Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 35.º Contra-ordenações
Artigo 36.º Sanções acessórias
Capítulo III Disposições processuais
Artigo 37.º Competência das autoridades administrativas
Artigo 38.º Competência judicial
Título VI Direito aplicável
Artigo 39.º Direito subsidiário
Artigo 40.º Aplicação imediata
Título VII Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º Utilização fraudulenta de cartão electrónico
Artigo 42.º Regime transitório
Artigo 43.º Aplicação no tempo
Artigo 44.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS CONTRATOS À DISTÂNCIA RELATIVOS A
SERVIÇOS FINANCEIROS CELEBRADOS COM CONSUMIDORES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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