Decreto-Lei n.º 89/2009 . Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente

Coming into Force13 Abril 2020
Data de publicação09 Abril 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/89/2009/p/cons/20200413/pt/html
Act Number89/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 70/2009, Série I de 2009-04-09
ÓrgãoMinistério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 40/2009; Decreto-Lei n.º 133/2012; Lei n.º 120/2015; Lei n.º
90/2019; Decreto-Lei n.º 14-D/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito subjectivo
Artigo 3.º Objectivo e natureza da protecção social
Artigo 4.º Âmbito material
Artigo 5.º Carreira contributiva
Capítulo II Condições de atribuição dos subsídios
Secção I Condições gerais
Artigo 6.º Reconhecimento do direito
Artigo 7.º Prazo de garantia
Artigo 8.º Totalização de períodos contributivos ou situação equiparada
Secção II Caracterização e condições específicas de atribuição
Artigo 9.º Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Artigo 9.º-A Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da
grávida para realização de parto
Artigo 10.º Subsídio por interrupção da gravidez
Artigo 11.º Subsídio parental inicial
Artigo 12.º Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
Artigo 13.º Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Artigo 14.º Subsídio parental inicial exclusivo do pai
Artigo 15.º Subsídio por adopção
Artigo 16.º Subsídio parental alargado
Artigo 17.º Subsídio por riscos específicos
Artigo 18.º Subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente
Artigo 19.º Subsídio para assistência a neto
Artigo 20.º Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Capítulo III Cálculo e montante dos subsídios
Artigo 21.º Cálculo dos subsídios
Artigo 22.º Remuneração de referência
Artigo 23.º Montante dos subsídios
Artigo 24.º Montante mínimo dos subsídios
Capítulo IV Suspensão, cessação e articulação dos subsídios
Secção I Suspensão e cessação
Artigo 25.º Suspensão
Artigo 26.º Cessação
Secção II Articulação e acumulação dos subsídios
REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE, NO ÂMBITO DA
EVENTUALIDADE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO, DOS
TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS INTEGRADOS NO REGIME
DE PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 13-4-2020 Pág.1de18
Artigo 27.º Articulação com a protecção na eventualidade desemprego
Artigo 28.º Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho e com prestações sociais
Artigo 29.º Acumulação com indemnizações e pensões por riscos profissionais
Capítulo V Deveres dos beneficiários
Artigo 30.º Deveres
Capítulo VI Organização e gestão do regime
Artigo 31.º Responsabilidades
Artigo 32.º Comunicação da atribuição dos subsídios
Artigo 33.º Pagamento dos subsídios
Artigo 34.º Articulações
Capítulo VII Disposições complementares
Secção I Salvaguarda do nível de protecção
Artigo 35.º Benefício complementar dos subsídios
Secção II Beneficiários cujo regime de vinculação seja a nomeação
Artigo 36.º Subsídio por assistência a familiares
Capítulo VIII Disposições transitórias e finais
Artigo 37.º Regime subsidiário
Artigo 37.º-A Referências
Artigo 38.º Regime transitório
Artigo 39.º Entrada em vigor
REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE, NO ÂMBITO DA
EVENTUALIDADE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO, DOS
TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS INTEGRADOS NO REGIME
DE PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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