Decreto-Lei n.º 84/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21

Decreto-Lei n.º 84/2015

de 21 de maio

O Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia.

O referido decreto-lei prevê que a coordenação estratégica do SNIG é assegurada pelo conselho de orientação do SNIG.

O presente decreto-lei altera a composição do conselho de orientação do SNIG, no sentido de incluir novos organismos, destacando-se aqueles que, nas regiões autónomas, têm responsabilidades nas atividades de cartografia e de informação geográfica, e assegurar a possibilidade de entidades de reconhecido mérito serem convidadas a participar nas reuniões, em função dos temas abordados.Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das regiões autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), modificando a composição do conselho de orientação do SNIG.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º [...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) Direção-Geral do Território, que preside;

b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

c) [...]

d) [Revogada];

e) [...]

f) [Revogada];

g) Instituto da Conservação da Natureza e Flo restas, I. P.;

h) [...]

i) [...]

j) [Revogada];

k) [...]

l) Laboratório Nacional de Energia e Geolo gia, I. P.; m) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.; n) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional;

o) Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

p) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

q) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

r) Serviço regional responsável pelas atividades de cartografia e de informação geográfica na Região Autónoma da Madeira;

s) Serviço regional responsável pelas atividades de cartografia e de informação geográfica na Região Autónoma dos Açores.

3 - Por convite do presidente do...

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