Decreto-Lei n.º 82/2016

Coming into Force29 Novembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Novembro 2016
ÓrgãoAmbiente

Decreto-Lei n.º 82/2016

de 28 de novembro

O serviço de transporte público de passageiros na área urbana do Porto e seus concelhos vizinhos - Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia - tem sido regulado, ao longo dos tempos, por diversos tipos de instrumentos, de fonte legislativa e contratual, representativos de diferentes circunstâncias e vicissitudes históricas.

Originariamente criado em 1946, pelo Decreto-Lei n.º 35717, de 24 de junho de 1946, e depois pelo Decreto-Lei n.º 38144, de 30 de dezembro de 1950, que o instituiu como serviço municipalizado da Câmara Municipal do Porto, o Serviço de Transportes Coletivos do Porto foi especificamente criado para prosseguir a exploração dos transportes coletivos na cidade do Porto e nos concelhos limítrofes que vinha a ser realizada pela Companhia Carris de Ferro do Porto. Em 1975, por meio do Decreto-Lei n.º 33/75, de 28 de janeiro, este serviço foi estadualizado.

Posteriormente, em 1994, o Serviço de Transportes Coletivos do Porto passou a revestir a sua atual forma de sociedade anónima de capitais públicos, detida integralmente pelo Estado Português, passando a designar-se Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP, S. A.), nos termos do Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho. A então recém-constituída STCP, S. A., tinha por objeto principal a exploração, em exclusividade, do transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto, podendo ainda explorar, acessoriamente, transportes coletivos de passageiros de superfície fora desta área geográfica.

A 8 de agosto de 2014, foi celebrado pelo XIX Governo Constitucional o contrato de serviço público entre o Estado Português e a STCP, S. A., tendo em vista, entre outros aspetos, adequar os termos e as condições da prestação do serviço público por aquela empresa ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros. A 10 de dezembro do mesmo ano foi ainda efetuado um aditamento ao referido contrato, no sentido de alterar o seu prazo de vigência para nove anos.

Considerando o percurso histórico da STCP, S. A., determinou-se que o Estado seria o titular das atribuições e das competências de autoridade de transportes no âmbito do serviço público por aquela operado, até 31 de dezembro de 2024, data correspondente ao termo do prazo da relação de serviço público em vigor.

Em 2015, entrou em vigor o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que veio complementar o disposto no mencionado Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e, ainda, prever regras de delegação e partilha de competências do Estado enquanto autoridade de transportes nas entidades públicas em cujo território se desenvolva o serviço público de transporte de passageiros em causa.

Não obstante o referido, e tendo em vista a concretização do intuito descentralizador subjacente ao RJSPTP, este consagrou a faculdade de o Estado delegar as suas competências de autoridade de transportes noutras entidades públicas, sendo essa a base legal que fundamenta a descentralização agora aprovada, quanto à STCP, S. A., a favor da Área Metropolitana do Porto (AMP) - uma vez que aquela serve seis dos 17 municípios que a compõem. Essa intenção encontra-se em linha, de resto, com a regra geral prevista no artigo 8.º do RJSPTP, segundo a qual a AMP é a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvem integral ou maioritariamente dentro da respetiva área geográfica.

O Programa do XXI Governo Constitucional é muito claro a respeito da necessidade de reforçar as competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, de acordo com os princípios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT