Decreto-Lei n.º 81/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/81/2021/10/11/p/dre
Data de publicação11 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 81/2021

de 11 de outubro

Sumário: Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo.

O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, ao consagrar o Estatuto da Agricultura Familiar reconheceu a necessidade de promover um esforço institucional público de discriminação positiva desta importante modalidade de organização de atividades produtivas não só através de políticas sociais redistributivas mas sobretudo da sua inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento. Neste contexto, pretendeu valorizar a agricultura familiar através da adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, assim como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

O debate e a reflexão efetuados em Portugal aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, permitiram um conhecimento mais aprofundado sobre a agricultura familiar, sendo de salientar a existência de cerca de 242,5 mil explorações agrícolas classificadas como familiares, o que representava 94 % do total das explorações. Estes números faziam prever uma adesão a este estatuto da agricultura familiar (Estatuto) superior ao que veio a acontecer, tendo os seus objetivos de reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar ficado aquém do desejado.

Com efeito, o Governo encetou esforços no sentido de identificar que alterações poderiam tornar o processo de adesão mais ágil, mais abrangente e mais justo. Nesse contexto, o presente decreto-lei vem alterar os requisitos para o reconhecimento, passando a ser critério para a atribuição do título que o requerente seja beneficiário de um montante de apoio não superior a (euro) 5000, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável.

Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade da inscrição no sistema de identificação parcelar, por parte dos candidatos ao Estatuto.

Tendo em consideração que o universo dos detentores do Estatuto corresponde a mais de 90 % de pessoas singulares, o presente decreto-lei vem redefinir o seu âmbito, deixando de contemplar desta forma as pessoas coletivas, passando, assim, o Estatuto a ser apenas atribuído a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT