Decreto-Lei n.º 79/2011 . Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de Julho

Coming into Force11 Junho 2018
Data de publicação20 Junho 2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2011/p/cons/20180611/pt/html
Act Number79/2011
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20
ÓrgãoMinistério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 260/2012; Decreto-Lei n.º 20/2015; Decreto-Lei n.º 180/2015; Decreto-Lei n.º
41/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Alterações
Secção I Trocas comerciais intracomunitárias
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2004, de 7 de Agosto
Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 227/2004, de 7 de Dezembro
Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 349/2007, de 19 de Outubro
Secção II Combate a doenças de animais
Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de Maio
Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2003, de 2 de Julho
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2003, de 25 de Outubro
Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de Abril
Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de Julho
Capítulo III Disposição final
Artigo 10.º Norma revogatória
Anexo I [a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º] Fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário
de animais das espécies bovina e suína
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Certificados
Capítulo II Trocas intracomunitárias
Artigo 4.º Expedição
Artigo 5.º Condições gerais de trânsito
Artigo 6.º Centro de agrupamento e veterinário oficial
Artigo 7.º Certificado sanitário
Artigo 8.º Veterinário oficial
Artigo 9.º Animal para abate, animal para reprodução ou produção, efectivo e região
Artigo 10.º Condições sanitárias dos animais para reprodução ou produção
Artigo 11.º Destino dos animais para abate
Artigo 12.º Notificação das doenças
Artigo 13.º Condições dos centros de agrupamento
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO DE LISTAS E DE PUBLICAÇÃO
DE INFORMAÇÕES NOS DOMÍNIOS VETERINÁRIO E ZOOTÉCNICO, APROVA
DIVERSOS REGULAMENTOS RELATIVOS A CONDIÇÕES SANITÁRIAS,
ZOOTÉCNICAS E DE CONTROLO VETERINÁRIO E TRANSPÕE A DIRECTIVA N.º
2008/73/CE, DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-6-2018 Pág.1de166
Artigo 14.º Animais admitidos em centros de agrupamento
Artigo 15.º Transportadores
Artigo 16.º Comerciantes
Artigo 17.º Condições das instalações utilizadas pelos comerciantes
Artigo 18.º Rede de vigilância
Artigo 19.º Explorações
Artigo 20.º Listas
Artigo 21.º Destino dos animais em caso de infracção
Artigo 22.º Controlos e medidas de salvaguarda
Artigo 23.º Laboratório
Capítulo III Regime sancionatório
Artigo 24.º Fiscalização e instrução
Artigo 25.º Contra-ordenações
Artigo 26.º Produto das coimas
Artigo 27.º Sanções acessórias
Capítulo IV Disposição final
Artigo 28.º Regiões Autónomas
Anexo A Tuberculose e brucelose
Capítulo I Efectivo bovino oficialmente indemne de tuberculose
Capítulo II Efectivo bovino indemne de brucelose e oficialmente indemne de brucelose
Anexo B Leucose bovina enzoótica
Capítulo I Efectivos e regiões oficialmente indemnes
Capítulo II Testes para pesquisa
Secção A Testes de imunodifusão sobre placas de ágar para pesquisa de leucose bovina enzoótica
Secção B Método de padronização do antigénio
Secção C Teste de imunoabsorção enzimática (Elisa) para a pesquisa de leucose bovina enzoótica
Anexo II [a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º] Animais reprodutores da espécie suína
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Certificados
Artigo 3.º Livro genealógico e registo zootécnico
Artigo 4.º Reconhecimento e critérios de inscrição nos livros genealógicos
Artigo 5.º Métodos de controlo e critérios de avaliação
Artigo 6.º Admissão à reprodução de suínos de raça pura ou híbrido
Artigo 7.º Regras aplicáveis às trocas intracomunitárias de suínos reprodutores de raça pura
Artigo 8.º Listas
Artigo 9.º Fiscalização e instrução
Artigo 10.º Contra-ordenações
Artigo 11.º Produto das coimas
Artigo 12.º Sanções acessórias
Artigo 13.º Regiões Autónomas
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO DE LISTAS E DE PUBLICAÇÃO
DE INFORMAÇÕES NOS DOMÍNIOS VETERINÁRIO E ZOOTÉCNICO, APROVA
DIVERSOS REGULAMENTOS RELATIVOS A CONDIÇÕES SANITÁRIAS,
ZOOTÉCNICAS E DE CONTROLO VETERINÁRIO E TRANSPÕE A DIRECTIVA N.º
2008/73/CE, DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-6-2018 Pág.2de166
Anexo A Critérios para o reconhecimento e de fiscalização das associações, organizações de criadores e empresas privadas
que mantêm ou estabeleçam livros genealógicos ou registos zootécnicos relativos aos reprodutores suínos de raça pura ou
híbridos.
Capítulo I Suínos de raça pura
Capítulo II Suínos híbridos
Anexo B Critérios de inscrição nos livros genealógicos de suínos reprodutores de raça pura e de inscrição nos registos
zootécnicos de suínos reprodutores híbridos
Anexo C Métodos de controlo das performances e de apreciação do valor genético dos animais reprodutores de raça pura
e híbridos da espécie suína
Capítulo I Controlo individual de suínos reprodutores
Secção A Controlo individual numa estação
Secção B Controlo individual na exploração
Secção C Controlo da descendência ou colaterais
Secção D Controlo de contemporâneos para os reprodutores das linhagens híbridas
Anexo III [a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º] Animais reprodutores de raça pura das espécies ovina e caprina
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Reconhecimento e inscrição nos livros genealógicos
Artigo 3.º Métodos de controlo e critérios de avaliação
Artigo 4.º Admissão à reprodução
Artigo 5.º Trocas intracomunitárias
Artigo 6.º Listas
Artigo 7.º Fiscalização e instrução
Artigo 8.º Contra-ordenações
Artigo 9.º Produto das coimas
Artigo 10.º Sanções acessórias
Artigo 11.º Regiões Autónomas
Anexo A Critérios de aprovação das organizações e associações de criadores que mantenham ou criem livros genealógicos
Anexo B Critérios de inscrição de animais nos livros genealógicos de ovinos e caprinos reprodutores de raça pura
Anexo C Métodos de controlo das capacidades e de apreciação do valor genético dos ovinos e caprinos reprodutores de
raça pura
Capítulo I Controlo individual
Secção A Controlo individual numa estação
Secção B Controlo individual na exploração
Secção C
Secção D Controlo da descendência e ou dos colaterais
Anexo IV [a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas
intracomunitárias e às importações de embriões frescos de congelados de animais domésticos da espécie bovina provenientes
de países terceiros.
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Certificados
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO DE LISTAS E DE PUBLICAÇÃO
DE INFORMAÇÕES NOS DOMÍNIOS VETERINÁRIO E ZOOTÉCNICO, APROVA
DIVERSOS REGULAMENTOS RELATIVOS A CONDIÇÕES SANITÁRIAS,
ZOOTÉCNICAS E DE CONTROLO VETERINÁRIO E TRANSPÕE A DIRECTIVA N.º
2008/73/CE, DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-6-2018 Pág.3de166

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT