Decreto-Lei n.º 79/2018

Coming into Force01 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação15 Outubro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 79/2018

de 15 de outubro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

Atualmente, a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) representa ainda um problema de saúde pública na Europa. Em Portugal, estima-se que 1 em cada 12 pessoas que vivem com VIH não se encontrem diagnosticadas, e continuamos a assistir a um diagnóstico tardio num número significativo de casos.

Neste contexto, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH e SIDA (ONUSIDA) e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável. Foram ainda definidos os objetivos 95-95-95, para serem atingidos até ao ano de 2030, ou seja, novas metas para os mesmos indicadores, mas mais ambiciosas, de forma a conseguir eliminar esta epidemia como um problema de saúde pública, uma visão que implica um plano de ação sem precedentes, que amplie as medidas até agora tomadas.

No âmbito da primeira meta definida, a ONUSIDA sublinha a necessidade da realização de um maior número de testes de VIH e do desenvolvimento de estratégias que aumentem a disponibilidade destes testes, sendo recomendada a utilização de autotestes do VIH.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece também que o autoteste VIH é uma forma inovadora para alcançar mais pessoas que desconhecem que vivem com VIH, nomeadamente os cidadãos que não acedem aos serviços de saúde ou populações em elevado risco para o VIH, ajudando assim a alcançar o primeiro dos objetivos 90-90-90 (2020)/95-95-95 (2030). A sua disponibilidade representa mais um passo em frente, alinhado com os esforços de aumento da autonomia do doente, considerando que a disponibilidade e acesso a este tipo de testes melhora a eficiência do sistema de saúde, centrando os recursos no apoio e referenciação adequada dessas pessoas para os serviços de saúde. Nesse sentido, a OMS recomendou, em 2016, a disponibilização do autoteste VIH.

A aposta no diagnóstico precoce da infeção por VIH tem sido uma prioridade do Programa de Saúde Prioritário para a...

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