Decreto-Lei n.º 77-B/2021
Data de publicação | 06 Setembro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/77-B/2021/09/06/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 77-B/2021
de 6 de setembro
Sumário: Altera as normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «Totobola» e «Totoloto» e estabelece novas percentagens relativamente às importâncias destinadas a prémios nos jogos sociais do Estado.
O «Totobola» e o «Totoloto» são duas das modalidades dos jogos sociais do Estado, cuja exploração se encontra atribuída, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
Com a presente alteração legislativa visa-se redefinir os limites das percentagens a afetar à integração de prémios de cada um dos jogos, cujo limite máximo passa a ser de 65 % da receita de cada concurso, bem como permitir que o fundo, que garante um montante mínimo para o primeiro prémio nos sorteios do «Totoloto» e assegura, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos respetivos concursos, possa igualmente ser utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso. Pretende-se, assim, por um lado, dinamizar o jogo e, por outro, promover uma gestão mais eficiente do fundo para prémios.
Procede-se, ainda, ao ajuste dos montantes máximos dos fundos destinados ao pagamento de prémios por reclamações, bem como dos fundos, renováveis, para reestruturação e investimento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede:
a) À décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/85, de 9 de outubro, 387/86, de 17 de novembro, 285/88, de 12 de agosto, 371/90, de 27 de novembro, 174/92, de 13 de agosto, 238/92, de 29 de outubro, 64/95, de 7 de abril, 258/97, de 30 de setembro, 153/2000, de 21 de julho, 317/2002, de 27 de dezembro, 37/2003, de 6 de março, 200/2009, de 27 de agosto, e 114/2011, de 30 de novembro, que estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «Totobola» e «Totoloto»;
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março
Os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte...
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