Decreto-Lei n.º 76-A/2006 . Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Coming into Force20 Dezembro 1123
Act Number76-A/2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/76-a/2006/p/cons/20121123/pt/html
Data de publicação29 Março 2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 63/2006, 1º Suplemento, Série I-A de 2006-03-29
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006; Decreto-Lei n.º 8/2007; Decreto-Lei n.º 90/2011;
Decreto-Lei n.º 250/2012.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Alterações legislativas
Secção I Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 2.º Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 3.º Aditamento ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 4.º Alteração à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais
Secção II Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 5.º Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 6.º Aditamento ao Código do Registo Comercial
Artigo 7.º Alteração à organização sistemática do Código do Registo Comercial
Secção III Outras alterações legislativas
Artigo 8.º Alteração ao Código Comercial
Artigo 9.º Alteração à organização sistemática do Código Comercial
Artigo 10.º Alteração ao regime dos agrupamentos complementares de empresas
Artigo 11.º Alteração à Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado
Artigo 12.º Alteração ao regime jurídico das cooperativas de ensino
Artigo 13.º Alteração ao regime jurídico das «régies cooperativas» ou cooperativas de interesse público
Artigo 14.º Alteração ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 15.º Aditamento ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 16.º Alteração ao regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola
Artigo 17.º
Artigo 18.º Alteração ao regime jurídico da habitação periódica
Artigo 19.º Alteração ao regime que permite a constituição e a manutenção de sociedades por quotas e anónimas
unipessoais licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira.
Artigo 20.º Alteração ao Código do Notariado
Artigo 21.º Alteração ao Código Cooperativo
Artigo 22.º Alteração ao regime jurídico das sociedades desportivas
Artigo 23.º Alteração ao regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo
Artigo 24.º Alteração ao regime das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora
no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas.
Artigo 25.º Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 26.º Aditamento ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 27.º Alteração à lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais
Artigo 28.º Alteração ao regime dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado na loja do cidadão
ACTUALIZA E FLEXIBILIZA OS MODELOS DE GOVERNO DAS SOCIEDADES
ANÓNIMAS, ADOPTA MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE ACTOS E
PROCEDIMENTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS E APROVA O NOVO REGIME
JURÍDICO DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES COMERCIAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-11-2012 Pág.1de385
Artigo 29.º Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Artigo 30.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 31.º Alteração ao regime jurídico das cooperativas de habitação e construção
Artigo 32.º Alteração ao regime jurídico das cooperativas de comercialização
Artigo 33.º Alteração à lei orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Artigo 34.º Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 35.º Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 36.º Alteração ao regime jurídico das sociedades anónimas europeias
Artigo 37.º Alteração ao regime especial de constituição imediata de sociedades
Capítulo III Reconhecimentos de assinaturas e autenticação e tradução de documentos
Artigo 38.º Competência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e
conferência de cópias
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Secção I Disposições finais
Artigo 39.º Referências a escritura pública
Artigo 40.º Novas designações dos órgãos sociais
Artigo 41.º Informação sobre número de identificação fiscal
Artigo 42.º Acção executiva por dívidas de emolumentos e outros encargos
Secção II Disposições transitórias
Subsecção I Competência territorial
Artigo 43.º Transitoriedade da competência territorial das conservatórias de registo comercial
Artigo 44.º Inexistência do registo
Artigo 45.º Competência relativa aos comerciantes individuais e aos estabelecimentos individuais de
responsabilidade limitada
Artigo 46.º Competência relativa a pessoas colectivas
Artigo 47.º Competência para o registo de fusão
Artigo 48.º Competência relativa às representações
Artigo 49.º Mudança voluntária da sede ou do estabelecimento
Artigo 50.º Recusa do registo por transcrição
Artigo 51.º Factos a averbar às inscrições
Artigo 52.º Certidões negativas e de documentos ou despachos
Subsecção II Suportes de registo
Artigo 53.º Livros, fichas e verbetes
Artigo 54.º Actos de registo por depósito
Artigo 55.º Publicações
Subsecção III Prazos no Código do Registo Comercial
Artigo 56.º Prazos
Subsecção IV Procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais
Artigo 57.º Aplicação aos procedimentos tramitados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/2001, de 30 de Agosto
Artigo 58.º Aplicação do novo regime aos processos judiciais pendentes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei
n.º 235/2001, de 30 de Agosto
ACTUALIZA E FLEXIBILIZA OS MODELOS DE GOVERNO DAS SOCIEDADES
ANÓNIMAS, ADOPTA MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE ACTOS E
PROCEDIMENTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS E APROVA O NOVO REGIME
JURÍDICO DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES COMERCIAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 59.º Aplicação do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de
entidades comerciais
Subsecção V Sociedades em processo de privatização
Artigo 60.º Sociedades em processo de privatização
Secção III Revogações, aplicação no tempo e entrada em vigor
Artigo 61.º Norma revogatória
Artigo 62.º Republicação
Artigo 63.º Aplicação no tempo
Artigo 64.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 62.º) Republicação do Código das Sociedades Comerciais
Título I Parte geral
Capítulo I Âmbito de aplicação
Artigo 1.º Âmbito geral de aplicação
Artigo 2.º Direito subsidiário
Artigo 3.º Lei pessoal
Artigo 4.º Sociedades com actividade em Portugal
Artigo 4.º-A Forma escrita
Capítulo II Personalidade e capacidade
Artigo 5.º Personalidade
Artigo 6.º Capacidade
Capítulo III Contrato de sociedade
Secção I Celebração e registo
Artigo 7.º Forma e partes do contrato
Artigo 8.º Participação dos cônjuges em sociedades
Artigo 9.º Elementos do contrato
Artigo 10.º Requisitos da firma
Artigo 11.º Objecto
Artigo 12.º Sede
Artigo 13.º Formas locais de representação
Artigo 14.º Expressão do capital
Artigo 15.º Duração
Artigo 16.º Vantagens, indemnizações e retribuições
Artigo 17.º Acordos parassociais
Artigo 18.º Registo do contrato
Artigo 19.º Assunção pela sociedade de negócios anteriores ao registo
Secção II Obrigações e direitos dos sócios
Subsecção I Obrigações e direitos dos sócios em geral
Artigo 20.º Obrigações dos sócios
Artigo 21.º Direitos dos sócios
Artigo 22.º Participação nos lucros e perdas
Artigo 23.º Usufruto e penhor de participações
ACTUALIZA E FLEXIBILIZA OS MODELOS DE GOVERNO DAS SOCIEDADES
ANÓNIMAS, ADOPTA MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE ACTOS E
PROCEDIMENTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS E APROVA O NOVO REGIME
JURÍDICO DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES COMERCIAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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