Decreto-Lei n.º 71/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2020/09/17/p/dre
Data de publicação17 Setembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 71/2020

de 17 de setembro

Sumário: Define os termos da regularização do património imobiliário do Instituto Português da Qualidade, I. P.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), foi criado nos termos do Decreto-Lei n.º 183/86, de 12 de julho, sucedendo à Direção-Geral da Qualidade nas suas competências e atribuições, absorvendo, igualmente, as funções cometidas ao Centro de Normalização e à Comissão Eletrotécnica Portuguesa.

As atribuições deste Instituto, designadamente no domínio da metrologia, cujo nível de intervenção abrange todo o território nacional, tornaram necessária a criação de valências com capacidade para desenvolver as respetivas atividades, através dos Laboratórios Regionais de Metrologia, construindo de raiz as infraestruturas adequadas.

No âmbito das suas atribuições e para implementação do projeto de construção da Rede Nacional de Laboratórios Metrológicos, bem como da sua sede e das Direções Regionais do então Ministério da Indústria e Energia, foram identificados e adquiridos terrenos em diversas regiões de Portugal. Atendendo à natureza da autonomia do IPQ, I. P., as aquisições de alguns dos terrenos para a construção destas infraestruturas, não obstante terem sido suportadas por verbas do orçamento do IPQ, I. P., foram tituladas com recurso à figura jurídica da cessão a título precário, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24 489, de 13 de setembro de 1934.

O recurso a este expediente ficou a dever-se ao facto de, à época, aquele património não poder ser transferido para este Instituto, porquanto a lei orgânica vigente não dotava o IPQ, I. P., de património próprio, o que só veio a suceder em 1991 com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de outubro. O edificado, construído nos mencionados terrenos, foi executado com recurso a candidaturas a Fundos Comunitários, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (programa 23054 - Infraestruturas Tecnológicas), sendo propriedade do IPQ, I. P.

A natureza jurídica do IPQ, I. P., evoluiu com a aprovação dos seus novos estatutos, previstos no Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de abril, passando a ter autonomia administrativa e financeira e património próprio, conforme se mantém na atualidade, decorrente da respetiva orgânica em vigor, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 80/2014...

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