Decreto-Lei n.º 64/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/64/2021/07/28/p/dre
Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 64/2021

de 28 de julho

Sumário: Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.

Nos termos do artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, é criada uma Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, nos termos legalmente previstos, gerida pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com uma dotação de (euro) 100 000 000. Esta dotação, em conjunto com outras linhas de apoio às micro e pequenas empresas, pode ser aumentada até (euro) 750 000 000.

Assim:

Nos termos do artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, doravante designada por «Linha de Apoio MPE», que tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Montante

1 - O montante de financiamento inicial da Linha de Apoio MPE é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a 100 milhões de euros.

2 - O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.

3 - Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, mediante portaria, determinar as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.

4 - O montante de financiamento previsto no n.º 1 pode ser reforçado nos termos do artigo seguinte.

Artigo 3.º

Dotação

1 - A dotação inicial da Linha de Apoio MPE é de (euro) 100 000 000.

2 - O montante previsto no número anterior é assegurado por saldos de receitas próprias transitados do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.)

3 - A dotação da Linha de Apoio MPE pode ser aumentada com reforços de dotação assegurados por outras entidades públicas, mediante despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 4.º

Entidade gestora

1 - O IAPMEI, I. P., é designado como entidade gestora da Linha de Apoio MPE.

2 - Compete à...

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