Decreto-Lei n.º 64/2021
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/64/2021/07/28/p/dre |
| Data de publicação | 28 Julho 2021 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 64/2021
de 28 de julho
Sumário: Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.
Nos termos do artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, é criada uma Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, nos termos legalmente previstos, gerida pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com uma dotação de (euro) 100 000 000. Esta dotação, em conjunto com outras linhas de apoio às micro e pequenas empresas, pode ser aumentada até (euro) 750 000 000.
Assim:
Nos termos do artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, doravante designada por «Linha de Apoio MPE», que tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Montante
1 - O montante de financiamento inicial da Linha de Apoio MPE é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a 100 milhões de euros.
2 - O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
3 - Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, mediante portaria, determinar as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.
4 - O montante de financiamento previsto no n.º 1 pode ser reforçado nos termos do artigo seguinte.
Artigo 3.º
Dotação
1 - A dotação inicial da Linha de Apoio MPE é de (euro) 100 000 000.
2 - O montante previsto no número anterior é assegurado por...
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