Decreto-Lei n.º 62/2020 . Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692
Coming into Force | 29 Agosto 2020 |
Data de publicação | 28 Agosto 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/62/2020/p/cons/20221014/pt/html |
Act Number | 62/2020 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28 |
Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 40-C/2020; Decreto-Lei n.º 70/2022;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Princípios gerais
Artigo 5.º Obrigações de serviço público
Artigo 6.º Proteção do ambiente
Artigo 7.º Desmaterialização de procedimentos
Capítulo II Organização, regime de atividades e funcionamento
Secção I Composição do Sistema Nacional de Gás
Artigo 8.º Atividades do Sistema Nacional de Gás
Artigo 9.º Intervenientes no Sistema Nacional de Gás
Artigo 10.º Rede pública de gás
Artigo 11.º Utilidade pública das infraestruturas da rede pública de gás
Artigo 12.º Operação logística de mudança de comercializador de gás
Artigo 13.º Sistemas inteligentes
Artigo 14.º Seguro de responsabilidade civil
Secção II
Subsecção I Disposições gerais
Artigo 15.º Regime de exercício
Artigo 16.º Regime de atribuição das concessões
Artigo 17.º Direitos e obrigações das concessionárias
Artigo 18.º Prazo das concessões
Artigo 19.º Composição da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de
GNL e Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 20.º Oneração ou transmissão dos bens que integram as concessões e transferência dos bens no termo
das concessões
Artigo 21.º Acesso às infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e
Terminais de GNL
Subsecção II Receção, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito
Artigo 22.º Âmbito
Artigo 23.º Obrigações dos operadores de terminal de Gás Natural Liquefeito
Subsecção III Armazenamento subterrâneo de gás
Artigo 24.º Âmbito
Artigo 25.º Obrigações dos operadores de armazenamento subterrâneo de gás
Artigo 26.º Relacionamento entre operadores de armazenamento subterrâneo de gás
ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE
GÁS E O RESPETIVO REGIME JURÍDICO E PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA
DIRETIVA 2019/692
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-10-2022 Pág.1de168
Artigo 27.º Infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás em regime de acesso negociado
Subsecção IV Transporte de gás
Artigo 28.º Âmbito
Artigo 29.º Obrigações do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 30.º Ligação à Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 31.º Gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás
Artigo 32.º Funções do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás no âmbito da política energética
Artigo 33.º Acordos técnicos
Artigo 34.º Procedimento de notificação de acordos
Subsecção V Distribuição de gás
Artigo 35.º Âmbito
Artigo 36.º Composição das redes de distribuição
Artigo 37.º Obrigações das concessionárias e titulares de licenças de distribuição
Artigo 38.º Licenças em regime de serviço público
Artigo 39.º Licenças de distribuição local
Artigo 40.º Condições para a atribuição de licenças de distribuição local
Artigo 41.º Duração das licenças de distribuição local
Artigo 42.º Transmissão da licença de distribuição local
Artigo 43.º Extinção das licenças de distribuição local
Artigo 44.º Transferência dos bens afetos às licenças de distribuição local
Artigo 45.º Ligação às redes de distribuição
Artigo 46.º Redes de distribuição fechadas
Artigo 47.º Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
Secção III Comercialização de gás
Subsecção I Comercializador do Sistema Nacional de Gás
Artigo 60.º Atividade do comercializador do Sistema Nacional de Gás
Subsecção II Comercialização de último recurso
Artigo 61.º Comercializadores de último recurso
Artigo 62.º Transmissão, modificação e extinção das licenças de comercialização de último recurso
Artigo 63.º Aquisição de gás pelos comercializadores de último recurso
Artigo 64.º Fornecimento para garantia de cumprimento das quotas mínimas de incorporação
Artigo 65.º Direitos e deveres dos comercializadores de último recurso retalhistas
Secção IV Operação de mercados organizados de gás
Artigo 66.º Mercado organizado
Artigo 67.º Operadores de mercado
Artigo 68.º Integração da gestão de mercados organizados
Secção V Produção de gases de origem renovável
Artigo 69.º Exercício da atividade de produção de gases de origem renovável
Artigo 70.º Registo prévio
Artigo 71.º Direitos dos titulares de registo prévio para a produção de gases de origem renovável
Artigo 72.º Encargos de ligação às redes
Artigo 73.º Apoios à produção
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GÁS E O RESPETIVO REGIME JURÍDICO E PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA
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Secção VI Consumidores
Artigo 74.º Direitos dos consumidores
Artigo 75.º Direitos de informação
Artigo 76.º Deveres dos consumidores
Secção VII Licenças para utilização privativa de gás e para a exploração de postos de enchimento
Artigo 77.º Licenças para utilização privativa de gás
Artigo 78.º Licenças para a exploração de postos de enchimento
Secção VIII Gestão do risco
Artigo 79.º Princípios de gestão do risco no Sistema Nacional de Gás
Artigo 80.º Gestor de garantias do Sistema Nacional de Gás
Artigo 81.º Princípios de atuação do gestor de garantias
Artigo 82.º Regulamentação da atividade de gestão de garantias no âmbito do Sistema Nacional de Gás
Artigo 83.º Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
Secção IX Prestação de informação
Artigo 84.º Deveres
Artigo 85.º Manutenção de dados e informações relevantes
Capítulo III Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural
Liquefeito e da Rede Nacional de Distribuição de Gás e gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás
Secção I Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás
Natural Liquefeito
Artigo 86.º Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás
Natural Liquefeito
Artigo 87.º Procedimento de elaboração do plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da RNTIAT
Secção II Planeamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 88.º Planeamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 89.º Procedimento de elaboração do plano quinquenal de desenvolvimento e investimento das redes de
distribuição
Capítulo IV Segurança do abastecimento
Artigo 90.º Garantia da segurança do abastecimento de gás
Artigo 91.º Avaliação de riscos
Artigo 92.º Plano preventivo de ação
Artigo 93.º Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 94.º Medidas de salvaguarda e de emergência
Artigo 95.º Colaboração do gestor técnico global do sistema
Artigo 96.º Obrigação de constituição e manutenção de reservas de segurança
Artigo 97.º Quantidades das reservas de segurança
Artigo 98.º Clientes protegidos e obrigações adicionais
Artigo 99.º Consumos interruptíveis dos centros eletroprodutores em regime ordinário
Artigo 100.º Contagem das reservas de segurança
Artigo 101.º Utilização das reservas de segurança
Artigo 102.º Obrigações dos operadores da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e
Terminais de GNL em matéria de segurança do abastecimento
Artigo 102.º-A Constituição, manutenção e gestão da reserva estratégica
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GÁS E O RESPETIVO REGIME JURÍDICO E PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA
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