Decreto-Lei n.º 61/2017

Coming into Force10 Junho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Junho 2017
ÓrgãoAmbiente

Decreto-Lei n.º 61/2017

de 9 de junho

O Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, estabelece as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em EEE (Diretiva RoHS), alterada pelas Diretivas Delegadas 2012/50/UE e 2012/51/UE, ambas da Comissão, de 10 de outubro de 2012.

Pouco tempo depois, o Decreto-Lei n.º 119/2014, de 6 de agosto, procedeu à primeira alteração àquele decreto-lei, assegurando as retificações de que foi objeto a referida Diretiva RoHS, bem como a transposição das Diretivas Delegadas n.os 2014/1/UE, 2014/2/UE, 2014/3/UE, 2014/4/UE, 2014/5/UE, 2014/6/UE, 2014/7/UE, 2014/8/UE, 2014/9/UE, 2014/10/UE, 2014/11/UE, 2014/12/UE, 2014/13/UE, 2014/14/UE, 2014/15/UE, 2014/16/UE, todas da Comissão, de 18 de outubro de 2013, bem como das Diretivas Delegadas n.os 2014/69/UE, 2014/70/UE, 2014/71/UE, 2014/72/UE, 2014/73/UE, 2014/74/UE, 2014/75/UE e 2014/76/UE, todas da Comissão, de 13 de março de 2014.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 30/2016, de 24 de junho, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, assegurando a transposição das Diretivas Delegadas n.os 2015/573/UE e 2015/574/UE, de 30 de janeiro de 2015 e, ainda, da Diretiva Delegada n.º 2015/863/UE, de 31 de março de 2015, todas da Comissão.

A mais recente alteração da Diretiva RoHS, introduzida pela Diretiva Delegada n.º 2016/585, de 12 de fevereiro de 2016, e pelas Diretivas Delegadas n.os 2016/1028 e 2016/1029, de 19 de abril de 2016, todas da Comissão, torna necessária a adoção do presente decreto-lei que, que procede à respetiva transposição.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, e 30/2016, de 24 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) e transpõe para a ordem jurídica interna:

a) A Diretiva Delegada n.º 2016/585, da Comissão, de 12 de fevereiro de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção para a utilização de chumbo, cádmio, crómio hexavalente e éteres difenílicos polibromados (PBDE) em peças sobresselentes recuperadas de dispositivos médicos ou de microscópios eletrónicos e utilizadas na reparação ou na renovação desses equipamentos;

b) A Diretiva Delegada n.º 2016/1028, da Comissão, de 19 de abril de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção para a utilização de chumbo em soldas de ligações elétricas para sensores de medição da temperatura instalados em determinados dispositivos;

c) A Diretiva Delegada n.º 2016/1029, da Comissão, de 19 de abril de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no respeitante a uma isenção relativa aos ânodos de cádmio das células Hersch para...

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