Decreto-Lei n.º 6/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/6/2022/01/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Janeiro 2022
Gazette Issue5
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 6/2022
de 7 de janeiro
Sumário: Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024.
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 2/2021, de 9 de agosto, determina no artigo 6.º que os efetivos militares, em todas as situações,
são fixados trianualmente, por decreto -lei, sob proposta do Chefe do Estado -Maior -General das
Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado -Maior.
O Decreto -Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o
ano de 2021, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas pre-
vistas para esse ano, assim como as condições e discriminação de efetivos definidas no artigo 44.º
de 29 de maio, na sua redação atual.
Esgotando -se a aplicação do Decreto -Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, é necessário
aprovar um novo decreto -lei que fixe os efetivos das Forças Armadas para os anos de 2022, 2023
e 2024, revogando -se aquele decreto -lei por razões de certeza e segurança jurídicas.
Na elaboração do presente decreto -lei foram mantidos os critérios de fixação dos efetivos em
regime de voluntariado e de contrato, bem como em formação para ingresso nos quadros perma-
nentes.
O presente decreto -lei assenta, ainda, numa gestão criteriosa por parte dos ramos das Forças
Armadas, permitindo uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças
Armadas previstas para os anos de 2022, 2023 e 2024, tendo, também, em consideração a edifi-
cação do Centro de Excelência da NATO em informação Marítima Geoespacial, Meteorológica e
Oceanográfica (NATO MGEOMETOC COE), a edificação da capacidade da Ciberdefesa, a partici-
pação da Defesa Nacional na Divisão de Defesa na Agência Espacial Portuguesa, as necessidades
de efetivos militares a afetar ao programa SST no Centro de Operações Espaciais, no TERINOV,
Ilha Terceira, Angra do Heroísmo, a participação no projeto de cooperação delegada Support to
West Africa Integrated Maritime Security (SWAIMS), o conceito de Apoio Militar a Emergências
Civis (AMEC), bem como o quantitativo de efetivos militares da Marinha e da Força Aérea afetos
respetivamente à Autoridade Marítima Nacional e à Autoridade Aeronáutica Nacional, e, finalmente,
o objetivo de situar o número máximo de efetivos na estrutura das Forças Armadas, sem contabilizar
os efetivos em formação, entre os 30 000 e os 32 000 militares.
Foi ouvido o Conselho de Chefes de Estado -Maior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para os
anos de 2022, 2023 e 2024.
Artigo 2.º
Fixação e previsão de efetivos militares
1 — Os efetivos máximos dos militares dos quadros Permanentes (QP) na situação de ativo,
por ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado -Maior -General

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