Decreto-Lei n.º 56/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/56/2020/08/12/p/dre |
Data de publicação | 12 Agosto 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 56/2020
de 12 de agosto
Sumário: Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.
O Programa do XXII Governo Constitucional determina como objetivo fundamental a concretização do processo de descentralização iniciado no mandato do XXI Governo Constitucional, enquanto pedra angular da reforma do Estado.
Nas áreas da educação e da saúde, esse processo iniciou-se com a respetiva aprovação dos Decretos-Leis n.os 21/2019 e 23/2019, ambos de 30 de janeiro, com a constituição das comissões de acompanhamento e a transferência de competências para as autarquias que aceitaram ao longo do ano de 2019, sendo que, na área da educação, quanto a estas autarquias, foram publicadas as listas nominativas do pessoal não docente que é transferido e cujo financiamento se encontra previsto no Fundo de Financiamento da Descentralização.
Contudo, a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência e assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito das áreas da educação e da saúde, entende-se útil prorrogar o prazo de obrigatoriedade da aceitação das competências nesta área.
Por outro lado, os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, designados contratos de educação e formação municipal, celebrados entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Educação e Ciência e os municípios, permitiram a delegação de um conjunto de competências além do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
A caducidade daqueles contratos interadministrativos poderia causar constrangimentos ao progressivo caminho de descentralização que se pretende aprofundar, pelo que importa assegurar a vigência dos mesmos, garantindo a continuidade da delegação de competências.
Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Conselho das Escolas.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao...
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