Decreto-Lei n.º 56/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/56/2020/08/12/p/dre
Data de publicação12 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 56/2020

de 12 de agosto

Sumário: Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.

O Programa do XXII Governo Constitucional determina como objetivo fundamental a concretização do processo de descentralização iniciado no mandato do XXI Governo Constitucional, enquanto pedra angular da reforma do Estado.

Nas áreas da educação e da saúde, esse processo iniciou-se com a respetiva aprovação dos Decretos-Leis n.os 21/2019 e 23/2019, ambos de 30 de janeiro, com a constituição das comissões de acompanhamento e a transferência de competências para as autarquias que aceitaram ao longo do ano de 2019, sendo que, na área da educação, quanto a estas autarquias, foram publicadas as listas nominativas do pessoal não docente que é transferido e cujo financiamento se encontra previsto no Fundo de Financiamento da Descentralização.

Contudo, a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência e assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito das áreas da educação e da saúde, entende-se útil prorrogar o prazo de obrigatoriedade da aceitação das competências nesta área.

Por outro lado, os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, designados contratos de educação e formação municipal, celebrados entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Educação e Ciência e os municípios, permitiram a delegação de um conjunto de competências além do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

A caducidade daqueles contratos interadministrativos poderia causar constrangimentos ao progressivo caminho de descentralização que se pretende aprofundar, pelo que importa assegurar a vigência dos mesmos, garantindo a continuidade da delegação de competências.

Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Conselho das Escolas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT