Decreto-Lei n.º 545/99 . Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Coming into Force16 Setembro 2015
Data de publicação14 Dezembro 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/545/1999/p/cons/20150916/pt/html
Act Number545/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 289/1999, Série I-A de 1999-12-14
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 197/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Serviços do Tribunal
Artigo 1.º Organização dos serviços
Capítulo II Secretário-geral
Artigo 2.º Atribuições e competências
Artigo 3.º Provimento e exoneração
Artigo 4.º Estatuto
Capítulo III Secretaria Judicial
Artigo 5.º Composição da Secretaria Judicial
Artigo 6.º Secção central
Artigo 7.º Secções de processos
Artigo 8.º Direcção da Secretaria Judicial
Artigo 9.º Composição das secções
Artigo 10.º Substituições
Artigo 11.º Provimento
Artigo 12.º Norma supletiva
Capítulo IV Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 13.º Competências
Artigo 13.º-A Direção do Departamento Administrativo e Financeiro
Capítulo V Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Artigo 14.º Competências
Artigo 15.º Direcção do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Artigo 15.º-A Assessores do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Capítulo VI Gabinete de Relações Externas
Artigo 15.º-B Competências
Artigo 15.º-C Dependência
Capítulo VII Centro de Informática
Artigo 16.º Competências
Artigo 17.º Direcção do Centro de Informática
Capítulo VIII Gabinetes
Artigo 18.º Gabinetes
Artigo 19.º Competências
Artigo 20.º Provimento e estatuto
Artigo 21.º Requisição de pessoal e prestação de serviços
Capítulo IX Dos quadros e regimes de pessoal
Artigo 22.º Composição dos quadros de pessoal
Artigo 23.º Regime jurídico do pessoal
Artigo 24.º Oficiais porteiros
Artigo 25.º Motoristas
Artigo 26.º Suplemento
ORGANIZA A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA E DOS
SERVIÇOS DE APOIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-9-2015 Pág.1de14

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