Decreto-Lei n.º 54-A/99 . Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas
Coming into Force | 29 Dezembro 2017 |
Act Number | 54-A/99 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/54-a/1999/p/cons/20171229/pt/html |
Data de publicação | 22 Fevereiro 1999 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 44/1999, 1º Suplemento, Série I-A de 1999-02-22 |
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 162/99; Decreto-Lei n.º 315/2000; Decreto-Lei n.º 84-A/2002; Lei n.º 60-A/2005; Decreto-
Lei n.º 192/2015; Lei n.º 114/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Objecto
Artigo 4.º Publicidade
Artigo 5.º Apoio técnico e acções de formação
Artigo 6.º Acompanhamento das finanças locais
Artigo 7.º Elementos a fornecer ao Instituto Nacional de Estatística
Artigo 8.º Elementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento
Artigo 9.º Unidade monetária
Artigo 10.º Fases de implementação
Artigo 11.º Regiões Autónomas
Artigo 12.º Norma revogatória
Artigo 13.º Entrada em vigor
APROVA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS
(POCAL), DEFININDO-SE OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS E CONTABILÍSTICOS E OS
DE CONTROLO INTERNO, AS REGRAS PREVISIONAIS, OS CRITÉRIOS DE
VALORIMETRIA, O BALANÇO, A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS, BEM ASSIM
OS DOCUMENTOS PREVISIONAIS E OS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-12-2017 Pág.1de6
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