Decreto-Lei n.º 48/2011 . Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»

Coming into Force16 Janeiro 2015
Data de publicação01 Abril 2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/2011/p/cons/20150116/pt/html
Act Number48/2011
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 65/2011, Série I de 2011-04-01
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 141/2012; Decreto-Lei n.º 10/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições iniciais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Balcão do empreendedor
Capítulo II Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos
Secção I Regimes aplicáveis
Artigo 4.º Regime geral
Artigo 5.º Dispensa de requisitos
Artigo 6.º Regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
Secção II Regimes conexos
Subsecção I Operações urbanísticas
Artigo 7.º Regime geral
Artigo 8.º Regime das operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia
Artigo 9.º
Subsecção II Ocupação do espaço público
Artigo 10.º Finalidades admissíveis
Artigo 11.º Critérios de ocupação do espaço público
Artigo 12.º Regimes aplicáveis à ocupação do espaço público
Artigo 13.º Domínio público hídrico, ferroviário e rodoviário
Subsecção III Cadastro comercial
Artigo 14.º Regime de inscrição no cadastro comercial
Subsecção IV Procedimentos, títulos e outros pedidos, comunicações, notificações e registos
Artigo 15.º Procedimento do pedido de autorização
Artigo 16.º Títulos
Artigo 17.º Outros pedidos, comunicações, notificações e registos
Secção III Taxas
Artigo 18.º Divulgação das taxas no «Balcão do empreendedor»
Artigo 19.º Pagamento de taxas
Secção IV Verificação da informação e protecção de dados
Artigo 20.º Verificação da informação
Artigo 21.º Entidade competente para a organização e manutenção dos registos sectoriais de comércio e serviços
Artigo 22.º Dados pessoais
Artigo 23.º Segurança da informação
Artigo 24.º Conservação dos dados
Secção V Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 25.º Fiscalização
Artigo 26.º Ocupação ilícita do espaço público
Artigo 27.º Custos da remoção
SIMPLIFICA O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DE DIVERSAS ACTIVIDADES
ECONÓMICAS NO ÂMBITO DA INICIATIVA «LICENCIAMENTO ZERO»
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-1-2015 Pág.1de31
Artigo 28.º Regime sancionatório
Artigo 29.º Produto das coimas
Artigo 30.º Sanções acessórias
Capítulo III Alterações legislativas
Artigo 31.º Alteração à Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto
Artigo 32.º Aditamento à Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto
Artigo 33.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio
Artigo 34.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio
Artigo 35.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro
Artigo 36.º Alteração à organização sistemática ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º Identificação clara das obrigações
Artigo 38.º Aplicação às regiões autónomas
Artigo 39.º Norma transitória
Artigo 40.º Requisitos dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
Artigo 41.º Norma revogatória
Artigo 42.º Produção de efeitos
Artigo 43.º Republicação
Artigo 44.º Entrada em vigor
Anexo I (a que refere o artigo 2.º)
Secção C , divisão 10, subclasses
Secção D , divisão 35, subclasses
Secção C , divisão 10, subclasses
Secção D , divisão 35, subclasses
Secção I , divisão 56, subclasses
Anexo II (a que se referem os n.os 4 do artigo 2.º e 5 do artigo 10.º)
Anexo III [a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º]
Anexo IV (a que referem os n.os 4 do artigo 11.º e 6 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Princípios gerais de ocupação do espaço público
Artigo 3.º Princípios gerais de inscrição e afixação de publicidade
Artigo 4.º Deveres dos titulares dos suportes publicitários
Capítulo II Condições de instalação de mobiliário urbano
Artigo 5.º Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respectiva sanefa
Artigo 6.º Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
Artigo 7.º Restrições de instalação de uma esplanada aberta
Artigo 8.º Condições de instalação de estrados
Artigo 9.º Condições de instalação de um guarda-vento
Artigo 10.º Condições de instalação de uma vitrina
Artigo 11.º Condições de instalação de um expositor
Artigo 12.º Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
Artigo 13.º Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar
SIMPLIFICA O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DE DIVERSAS ACTIVIDADES
ECONÓMICAS NO ÂMBITO DA INICIATIVA «LICENCIAMENTO ZERO»
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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