Decreto-Lei n.º 47344 . Código Civil - CC

Coming into Force08 Janeiro 2024
Published date25 Novembro 1966
Act Number47344
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/47344/1966/p/cons/20250401/pt/html
Official Gazette PublicationDiário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25
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Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro

Com as alterações introduzidas por: 

Decreto-Lei  n.º  67/75;  Decreto-Lei  n.º  201/75;  Decreto-Lei  n.º  261/75;  Rectificação;  Rectificação;
Rectificação; Decreto-Lei n.º 195-A/76; Decreto-Lei n.º 233/76; Decreto-Lei n.º 561/76; Decreto-Lei
n.º 605/76; Decreto-Lei n.º 293/77; Decreto-Lei n.º 496/77; Decreto-Lei n.º 200-C/80; Decreto-Lei
n.º  236/80;  Declaração;  Decreto-Lei  n.º  328/81;  Decreto-Lei  n.º  262/83;  Decreto-Lei  n.º  225/84;
Decreto-Lei n.º 190/85; Lei n.º 46/85; Decreto-Lei n.º 379/86; Declaração; Lei n.º 24/89; Decreto-
Lei n.º 321-B/90; Decreto-Lei n.º 257/91; Decreto-Lei n.º 423/91; Decreto-Lei n.º 185/93; Decreto-
Lei n.º 227/94; Decreto-Lei n.º 267/94; Decreto-Lei n.º 163/95; Lei n.º 84/95; Decreto-Lei n.º 329-
A/95 (1.ª Parte); Decreto-Lei n.º 14/96; Decreto-Lei n.º 68/96; Acórdão n.º 743/96; Decreto-Lei n.º
35/97; Decreto-Lei n.º 120/98; Lei n.º 21/98; Declaração de Rectificação n.º 11-C/98; Lei n.º 47/98;
Decreto-Lei n.º 343/98; Lei n.º 59/99; Lei n.º 16/2001; Decreto-Lei n.º 272/2001; Decreto-Lei n.º
273/2001;  Declaração  de  Rectificação  n.º  20-AS/2001;  Decreto-Lei  n.º  323/2001;  Decreto-Lei  n.º
38/2003;  Declaração  de  Rectificação  n.º  5-C/2003;  Lei  n.º  31/2003;  Decreto-Lei  n.º  199/2003;
Decreto-Lei  n.º  59/2004;  Acórdão  n.º  23/2006;  Lei  n.º  6/2006;  Declaração  de  Rectificação  n.º
24/2006; Decreto-Lei n.º 263-A/2007; Lei n.º 40/2007; Decreto-Lei n.º 324/2007; Decreto-Lei n.º
116/2008;  Lei  n.º  61/2008;  Lei  n.º  14/2009;  Decreto-Lei  n.º  100/2009;  Lei  n.º  29/2009;  Lei  n.º
103/2009;  Lei  n.º  9/2010;  Lei  n.º  23/2010;  Lei  n.º  24/2012;  Lei  n.º  31/2012;  Lei  n.º  32/2012;
Declaração de Retificação n.º 59-A/2012; Lei n.º 23/2013; Lei n.º 79/2014; Lei n.º 82/2014; Lei n.º
111/2015; Lei n.º 122/2015; Lei n.º 137/2015; Lei n.º 143/2015; Lei n.º 150/2015; Lei n.º 5/2017; Lei
n.º 8/2017; Lei n.º 24/2017; Lei n.º 43/2017; Lei n.º 48/2018; Lei n.º 49/2018; Lei n.º 64/2018; Lei
n.º 13/2019; Lei n.º 85/2019; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020; Lei n.º 65/2020; Lei
n.º 72/2021; Lei n.º 8/2022; Declaração de Retificação n.º 5/2022; Lei n.º 24-D/2022; Lei n.º 3/2023;
Lei n.º 35/2023; Lei n.º 46/2023; Lei n.º 82/2023; Decreto-Lei n.º 10/2024; Decreto-Lei n.º 48/2024;
Lei n.º 39/2025.

Índice

Ato ALTERADO

Artigo 1.º (Aprovação do Código Civil)
Artigo 2.º (Começo de vigência)
Artigo 3.º (Revogação do direito anterior)
Artigo 4.º (Remissões para o Código de 1867)
Artigo 5.º (Aplicação no tempo)
Artigo 6.º (Pessoas colectivas)
Artigo 7.º (Interdições)
Artigo 8.º (Privilégios creditórios e hipotecas legais)
Artigo 9.º (Sociedades universais e familiares)
Artigo 10.º (Arrendamentos em Lisboa e Porto)
Artigo 11.º (Parceria agrícola)
Artigo 12.º (Foros do Estado)
Artigo 13.º (Anulação do casamento)
Artigo 14.º (Efeitos do casamento)

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Artigo 15.º (Regime de bens)
Artigo 16.º (Doações para casamento e entre casados. Separação e divórcio)
Artigo 17.º (Conversão da separação em divórcio)
Artigo 18.º (Impugnação da legitimidade)
Artigo 19.º (Acções de investigação de maternidade ou paternidade ilegítima)
Artigo 20.º (Filhos adulterinos)
Artigo 21.º (Tutela e curatela)
Artigo 22.º (Declaração de nulidade ou anulação de testamento ou de disposições testamentárias)
Artigo 23.º (Testamentaria)

Anexo CÓDIGO CIVIL

Livro I PARTE GERAL

Título I Das leis, sua interpretação e aplicação

Capítulo I Fontes do direito

Artigo 1.º (Fontes imediatas)
Artigo 2.º (Assentos)

REVOGADO

Artigo 3.º (Valor jurídico dos usos)
Artigo 4.º (Valor da equidade)

Capítulo II Vigência, interpretação e aplicação das leis

Artigo 5.º (Começo da vigência da lei)
Artigo 6.º (Ignorância ou má interpretação da lei)
Artigo 7.º (Cessação da vigência da lei)
Artigo 8.º (Obrigação de julgar e dever de obediência à lei)
Artigo 9.º (Interpretação da lei)
Artigo 10.º (Integração das lacunas da lei)
Artigo 11.º (Normas excepcionais)
Artigo 12.º (Aplicação das leis no tempo. Princípio geral)
Artigo 13.º (Aplicação das leis no tempo. Leis interpretativas)

Capítulo III Direitos dos estrangeiros e conflitos de leis

Secção I Disposições gerais

Artigo 14.º (Condição jurídica dos estrangeiros)
Artigo 15.º (Qualificações)
Artigo 16.º (Referência à lei estrangeira. Princípio geral)
Artigo 17.º (Reenvio para a lei de um terceiro Estado)
Artigo 18.º (Reenvio para a lei portuguesa)
Artigo 19.º (Casos em que não é admitido o reenvio)
Artigo 20.º (Ordenamentos jurídicos plurilegislativos)
Artigo 21.º (Fraude à lei)
Artigo 22.º (Ordem pública)
Artigo 23.º (Interpretação e averiguação do direito estrangeiro)
Artigo 24.º (Actos realizados a bordo)

Secção II Normas de conflitos

Subsecção I Âmbito e determinação da lei pessoal

Artigo 25.º (Âmbito da lei pessoal)
Artigo 26.º (Início e termo da personalidade jurídica)
Artigo 27.º (Direitos de personalidade)

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Artigo 28.º (Desvios quanto às consequências da incapacidade)
Artigo 29.º (Maioridade)
Artigo 30.º (Tutela e institutos análogos)
Artigo 31.º (Determinação da lei pessoal)
Artigo 32.º (Apátridas) ALTERADO
Artigo 33.º (Pessoas colectivas)
Artigo 34.º (Pessoas colectivas internacionais)

Subsecção II Lei reguladora dos negócios jurídicos

Artigo 35.º (Declaração negocial)
Artigo 36.º (Forma da declaração)
Artigo 37.º (Representação legal)
Artigo 38.º (Representação orgânica)
Artigo 39.º (Representação voluntária)
Artigo 40.º (Prescrição e caducidade)

Subsecção III Lei reguladora das obrigações

Artigo 41.º (Obrigações provenientes de negócios jurídicos)
Artigo 42.º (Critério supletivo)
Artigo 43.º (Gestão de negócios)
Artigo 44.º (Enriquecimento sem causa)
Artigo 45.º (Responsabilidade extracontratual)

Subsecção IV Lei reguladora das coisas

Artigo 46.º (Direitos reais)
Artigo 47.º (Capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou dispor deles)
Artigo 48.º (Propriedade intelectual)

Subsecção V Lei reguladora das relações de família

Artigo 49.º (Capacidade para contrair casamento ou celebrar convenções antenupciais)
Artigo 50.º (Forma do casamento)
Artigo 51.º (Desvios) ALTERADO
Artigo 52.º (Relações entre os cônjuges) ALTERADO
Artigo 53.º (Convenções antenupciais e regime de bens) ALTERADO
Artigo 54.º (Modificações do regime de bens)
Artigo 55.º (Separação judicial de pessoas e bens e divórcio)
Artigo 56.º (Constituição da filiação) ALTERADO
Artigo 57.º (Relações entre pais e filhos) ALTERADO
Artigo 58.º (Legitimação) REVOGADO
Artigo 59.º (Filiação ilegítima) REVOGADO
Artigo 60.º (Filiação adoptiva) ALTERADO
Artigo 61.º (Requisitos especiais da perfilhação ou adopção) ALTERADO

Subsecção VI Lei reguladora das sucessões

Artigo 62.º (Lei competente)
Artigo 63.º (Capacidade de disposição)
Artigo 64.º (Interpretação das disposições; falta e vícios da vontade)
Artigo 65.º (Forma)

Título II Das relações jurídicas

Subtítulo I Das pessoas

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