Decreto-Lei n.º 442/91 . Código do Procedimento Administrativo

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ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/442/1991/p/cons/20150107/pt/html
Act Number442/91
Data de publicação15 Novembro 1991
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 263/1991, Série I-A de 1991-11-15
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 265/91; Declaração de Rectificação n.º 22-A/92; Decreto-Lei n.º
6/96; Acórdão n.º 118/97; Decreto-Lei n.º 18/2008; Lei n.º 30/2008; Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 636/2013; Decreto-Lei n.º 4/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação
Artigo 2.º Entrada em vigor
Artigo 3.º Revisão
Artigo 4.º Norma revogatória
ANEXO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Parte I Princípios gerais
Capítulo I Disposições preliminares
Artigo 1.º Definição
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Princípios gerais
Artigo 3.º Princípio da legalidade
Artigo 4.º Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.º Princípios da igualdade e da proporcionalidade
Artigo 6.º Princípios da justiça e da imparcialidade
Artigo 6.º-A Princípio da boa fé
Artigo 7.º Princípio da colaboração da Administração com os particulares
Artigo 8.º Princípio da participação
Artigo 9.º Princípio da decisão
Artigo 10.º Princípio da desburocratização e da eficiência
Artigo 11.º Princípio da gratuitidade
Artigo 12.º Princípio do acesso à justiça
Parte II Dos sujeitos
Capítulo I Dos órgãos administrativos
Secção I Generalidades
Artigo 13.º Órgãos da Administração Pública
Secção II Dos órgãos colegiais
Artigo 14.º Presidente e secretário
Artigo 15.º Substituição do presidente e secretário
Artigo 16.º Reuniões ordinárias
Artigo 17.º Reuniões extraordinárias
Artigo 18.º Ordem do dia
Artigo 19.º Objecto das deliberações
Artigo 20.º Reuniões públicas
Artigo 21.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 22.º Quórum
Artigo 23.º Proibição da abstenção
Artigo 24.º Formas de votação
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Artigo 25.º Maioria exigível nas deliberações
Artigo 26.º Empate na votação
Artigo 27.º Acta da reunião
Artigo 28.º Registo na acta do voto de vencido
Secção III Da competência
Artigo 29.º Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 30.º Fixação da competência
Artigo 31.º Questões prejudiciais
Artigo 32.º Conflitos de competência territorial
Artigo 33.º Controlo da competência
Artigo 34.º Apresentação de requerimento a órgão incompetente
Secção IV Da delegação de poderes e da substituição
Artigo 35.º Da delegação de poderes
Artigo 36.º Da subdelegação de poderes
Artigo 37.º Requisitos do acto de delegação
Artigo 38.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 39.º Poderes do delegante ou subdelegante
Artigo 40.º Extinção da delegação ou subdelegação
Artigo 41.º Substituição
Secção V Dos conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência
Artigo 42.º Competência para a resolução dos conflitos
Artigo 43.º Resolução administrativa dos conflitos
Secção VI Das garantias de imparcialidade
Artigo 44.º Casos de impedimento
Artigo 45.º Arguição e declaração do impedimento
Artigo 46.º Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 47.º Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 48.º Fundamento da escusa e suspeição
Artigo 49.º Formulação do pedido
Artigo 50.º Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 51.º Sanção
Capítulo II Dos interessados
Artigo 52.º Intervenção no procedimento administrativo
Artigo 53.º Legitimidade
Parte III Do procedimento administrativo
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 54.º Iniciativa
Artigo 55.º Comunicação aos interessados
Artigo 56.º Princípio do inquisitório
Artigo 57.º Dever de celeridade
Artigo 58.º Prazo geral para a conclusão
Artigo 59.º Audiência dos interessados
Artigo 60.º Deveres gerais dos interessados
Capítulo II Do direito à informação
Artigo 61.º Direito dos interessados à informação
Artigo 62.º Consulta do processo e passagem de certidões
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Artigo 63.º Certidões independentes de despacho
Artigo 64.º Extensão do direito de informação
Artigo 65.º Princípio da administração aberta
Capítulo III Das notificações e dos prazos
Secção I Das notificações
Artigo 66.º Dever de notificar
Artigo 67.º Dispensa de notificação
Artigo 68.º Conteúdo da notificação
Artigo 69.º Prazo das notificações
Artigo 70.º Forma das notificações
Secção II Dos prazos
Artigo 71.º Prazo geral
Artigo 72.º Contagem dos prazos
Artigo 73.º Dilação
Capítulo IV Da marcha do procedimento
Secção I Do início
Artigo 74.º Requerimento inicial
Artigo 75.º Formulação verbal do requerimento
Artigo 76.º Deficiência do requerimento inicial
Artigo 77.º Apresentação de requerimentos
Artigo 78.º Apresentação dos requerimentos em representações diplomáticas ou consulares
Artigo 79.º Envio de requerimento pelo correio
Artigo 80.º Registo de apresentação de requerimentos
Artigo 81.º Recibo da entrega de requerimentos
Artigo 82.º Outros escritos apresentados pelos interessados
Artigo 83.º Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento
Secção II Das medidas provisórias
Artigo 84.º Admissibilidade de medidas provisórias
Artigo 85.º Caducidade das medidas provisórias
Secção III Da instrução
Subsecção I Disposições gerais
Artigo 86.º Direcção da instrução
Artigo 87.º Factos sujeitos a prova
Artigo 88.º Ónus da prova
Artigo 89.º Solicitação de provas aos interessados
Artigo 90.º Forma da prestação de informações ou da apresentação de provas
Artigo 91.º Falta de prestação de provas
Artigo 92.º Realização de diligências por outros serviços
Artigo 93.º Produção antecipada de prova
Subsecção II Dos exames e outras diligências
Artigo 94.º Realização de diligências
Artigo 95.º Notificação aos interessados
Artigo 96.º Designação de peritos pelos interessados
Artigo 97.º Formulação de quesitos aos peritos
Subsecção III Dos pareceres
Artigo 98.º Espécies de pareceres
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