Decreto-Lei n.º 43/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/43/2021/06/07/p/dre
Data de publicação07 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 43/2021

de 7 de junho

Sumário: Cria a Associação Saber Fazer.

Portugal dispõe de uma vasta e heterogénea variedade de práticas artesanais em todo o território que constituem uma verdadeira rede do saber fazer. O potencial deste setor é elevado, quer no plano nacional, quer no plano internacional, verificando-se um incremento na procura de produtos produzidos a partir de técnicas artesanais, com base em matérias-primas naturais e com uma pegada ecológica diminuta. Estes produtos e técnicas incorporam, em muitos casos, os princípios da economia circular, associando o ecodesign ao património imaterial do país e têm relevância social significativa, pelo potencial de criação de oportunidades de emprego e de inclusão social.

Ademais, o desenvolvimento deste setor permite criar novas vertentes de incentivo à fixação no território, viabilizando modelos sustentáveis de geração de rendimento e de participação no mercado de trabalho em mercado aberto ou apoiado, especialmente importantes no interior do país. Estas práticas passam também pela descoberta responsável da paisagem, pela criação de rotas e percursos e pelo investimento na divulgação. Estas transformações estruturais ao nível da produção e do consumo exemplificam o impacto que o setor pode assumir na economia, no emprego e na sociedade.

Por outro lado, a qualificação do setor e dos artesãos assume particular importância quer num quadro de preservação e valorização das artes e ofícios tradicionais, quer para o estímulo de novas formas de artesanato e de inovação na produção.

A relevância deste setor tem sido reconhecida ao longo dos anos, através de programas de apoio e iniciativas de diferentes áreas governativas. Todavia, o seu dinamismo e o potencial que tem para os territórios, para a economia e para a cultura nas sociedades contemporâneas determinam que seja da maior importância reforçar o seu reconhecimento.

Por conseguinte, o Programa do XXII Governo Constitucional prevê a implementação de um programa vocacionado para as tecnologias das artes e ofícios tradicionais, com vista à salvaguarda, continuidade, inovação e desenvolvimento sustentável das artes e ofícios nacionais.

Em linha com o Programa do Governo, foi aprovado o Programa «Saber-Fazer», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro, doravante designado por Programa, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal, assentes em três principais eixos: transversalidade, territorialidade e tecnologia.

Os objetivos centrais deste Programa passam por assegurar a transferência de conhecimento para as novas gerações, promover a inovação estratégica e qualificação de produtos e a respetiva valorização cultural e económica, no âmbito dos mercados nacional e internacional, bem como promover o turismo cultural, designadamente através da criação de roteiros turísticos.

O Programa abarca diferentes medidas, incluindo a instalação de um centro tecnológico para o Saber-Fazer, a implementação de um programa de aprendizado e o apoio ao desenvolvimento de negócios locais.

No contexto da implementação deste Programa, importa garantir a eficácia da coordenação, operacionalização, divulgação e monitorização das respetivas medidas, assente numa estreita relação entre as entidades públicas com atribuições com impacto nesta área.

Com efeito, o presente decreto-lei cria uma pessoa coletiva de tipo associativo, que tem como missão o...

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