Decreto-Lei n.º 42/2017 . Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas

Coming into Force29 Janeiro 2021
Act Number42/2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/42/2017/p/cons/20210129/pt/html
Data de publicação06 Abril 2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 69/2017, Série I de 2017-04-06
Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 116/2017; Decreto-Lei n.º 41/2018; Decreto-Lei n.º 59/2019; Decreto-Lei n.º
154/2019; Decreto-Lei n.º 78/2020; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Autoridades competentes
Capítulo II Catálogo Nacional de Variedades
Artigo 4.º Âmbito
Artigo 5.º Condições de inscrição
Artigo 6.º Pedido de inscrição de variedades
Artigo 7.º Nomeação de peritos
Artigo 8.º Estudo de variedades
Artigo 9.º Apreciação e decisão sobre as variedades
Artigo 10.º Amostras de referência e controlo da seleção de manutenção
Artigo 11.º Duração da inscrição e sua renovação
Artigo 12.º Exclusão de variedades
Artigo 13.º Denominações varietais
Artigo 14.º Publicação
Artigo 15.º Catálogos Comuns
Artigo 16.º Notificações e processos das variedades
Capítulo III
Secção I Disposições gerais
Artigo 17.º Âmbito
Secção II Licenciamento
Artigo 18.º Entidades intervenientes
Artigo 19.º Requisitos gerais
Artigo 20.º Requisitos especiais
Artigo 21.º Concessão, renovação e revogação de licenças
Artigo 22.º Agricultor multiplicador
Secção III Requisitos da produção de semente
Artigo 23.º Regulamentos técnicos
Artigo 24.º Espécies e variedades admitidas a certificação
Artigo 25.º Categorias de sementes admitidas à certificação
Artigo 26.º Inscrição dos campos de multiplicação de semente
Artigo 27.º Inspetores de qualidade de semente e de campo
Artigo 28.º Inspeção dos campos de multiplicação
Artigo 29.º Classificação dos campos de multiplicação
Artigo 30.º Reserva de semente
Secção IV Requisitos dos lotes de semente e sua certificação
REGULA A PRODUÇÃO, O CONTROLO, A CERTIFICAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO
DE SEMENTES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E DE ESPÉCIES HORTÍCOLAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 31.º Identificação das embalagens de sementes
Artigo 32.º Inspetores de qualidade de semente e técnicos de amostragem
Artigo 33.º Amostragem
Artigo 34.º Análises e ensaios de semente
Artigo 35.º Classificação dos lotes e certificação
Secção V Acondicionamento e etiquetagem
Artigo 36.º Identificação, gestão e dimensão dos lotes de semente
Artigo 37.º Acondicionamento
Artigo 38.º Etiquetagem
Artigo 39.º Fracionamento e reacondicionamento de lotes de sementes
Artigo 40.º Recertificação de lotes de sementes
Secção VI Comercialização
Artigo 41.º Espécies e variedades admitidas à comercialização
Artigo 42.º Requisitos de acondicionamento e comercialização
Artigo 43.º Misturas de sementes
Artigo 44.º Associações varietais
Artigo 45.º Sementes em bruto
Artigo 46.º Exigências reduzidas
Artigo 47.º Sementes produzidas em países terceiros
Secção VII Ensaios de controlo
Artigo 48.º Realização de ensaios de controlo
Artigo 49.º Ensaios comparativos europeus
Secção VIII Regime contraordenacional
Artigo 50.º Fiscalização
Artigo 51.º Contraordenações
Artigo 52.º Sanções acessórias
Artigo 53.º Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Artigo 54.º Destino das coimas
Capítulo IV Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 55.º Experiências temporárias
Artigo 56.º Taxas e subvenções
Artigo 57.º Regiões Autónomas
Artigo 58.º Desmaterialização de procedimentos
Artigo 59.º Norma transitória
Artigo 60.º Norma revogatória
Artigo 61.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 15.º)
Anexo II [a que se referem a alínea ff) do n.º 1 do artigo 2.º, os n.os 2 e 3 do artigo 8.º e os n.os 1 e 2 do artigo 4.º]
Anexo III [a que se referem a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, o n.º 9 do artigo 38.º, a alínea a) do
n.º 1 do artigo 41.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º]
Anexo IV [a que se referem a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º e a
alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º]
REGULA A PRODUÇÃO, O CONTROLO, A CERTIFICAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO
DE SEMENTES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E DE ESPÉCIES HORTÍCOLAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Anexo V [a que se referem a alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º e a
alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º]
Anexo VI [a que se referem a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º e a
alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º]
Anexo VII [a que se referem a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º e a
alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º]
Anexo VIII [a que se referem a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 7 do artigo 35.º, os n.os 1 e 8 do artigo 38.º, o n.º 2 do
artigo 42.º, o n.º 3 do artigo 47.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º]
Anexo IX [a que se referem a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º]
REGULA A PRODUÇÃO, O CONTROLO, A CERTIFICAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO
DE SEMENTES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E DE ESPÉCIES HORTÍCOLAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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