Decreto-Lei n.º 413/98 . Regulamento da inspecção tributária

Coming into Force26 Fevereiro 2021
Data de publicação31 Dezembro 1998
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/413/1998/p/cons/20210226/pt/html
Act Number413/98
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 301/1998, Série I-A de 1998-12-31
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 7-A/99; Lei n.º 32-B/2002; Lei n.º 50/2005; Lei n.º 53-A/2006;
Decreto-Lei n.º 6/2013; Lei n.º 75-A/2014; Decreto-Lei n.º 36/2016; Decreto-Lei n.º 64/2016; Lei n.º
42/2016; Decreto-Lei n.º 93/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 71/2018; Lei n.º 17/2019; Lei n.º 7/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Artigo 2.º Serviços regionais
Artigo 3.º Aplicação à DGAIEC
Artigo 4.º Entrada em vigor
Anexo Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Parte I Procedimento de inspecção tributária
Título I Princípios e disposições gerais
Capítulo I Objecto e âmbito
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Contratação de outras entidades
Artigo 4.º Direito subsidiário
Capítulo II Princípios do procedimento de inspecção tributária
Artigo 5.º Princípios
Artigo 6.º Princípio da verdade material
Artigo 7.º Princípio da proporcionalidade
Artigo 8.º Princípio do contraditório
Artigo 9.º Princípio da cooperação
Artigo 10.º Falta de cooperação
Artigo 11.º Impugnabilidade dos actos
Capítulo III Classificações do procedimento de inspecção tributária
Artigo 12.º Fins do procedimento
Artigo 13.º Lugar do procedimento de inspecção
Artigo 14.º Âmbito e extensão
Artigo 15.º Alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento
Título II Competência e garantias de imparcialidade
Capítulo I Competência
Artigo 16.º Competência material e territorial
Artigo 17.º Extensão da competência
Artigo 18.º Uniformidade procedimental
Artigo 19.º Funções no âmbito do procedimento de inspecção
Capítulo II Garantias de imparcialidade
Artigo 20.º Incompatibilidades específicas
Artigo 21.º Deveres acessórios
Artigo 22.º Dever de sigilo
Título III Planeamento e selecção
Capítulo I Planeamento
REGULAMENTO DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-2-2021 Pág.1de31
Artigo 23.º Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira
Artigo 24.º Relatório anual
Artigo 25.º Planos regionais
Artigo 26.º Divulgação de critérios
Capítulo II Selecção
Artigo 27.º Selecção
Título IV Actos de inspecção
Capítulo I Garantias do exercício da função inspectiva
Artigo 28.º Garantias de eficácia
Artigo 29.º Prerrogativas da inspecção tributária
Artigo 30.º Medidas cautelares
Artigo 31.º Providências cautelares de natureza judicial
Artigo 32.º Violação do dever de cooperação
Artigo 33.º Garantias dos funcionários
Capítulo II Local, horário dos actos de inspecção e prazo do procedimento
Artigo 34.º Local dos actos de inspecção
Artigo 35.º Horário dos actos de inspecção
Artigo 36.º Início e prazo do procedimento de inspecção
Capítulo III Notificações e informações
Artigo 37.º Notificações e informações
Artigo 38.º Notificação pessoal e postal
Artigo 39.º Notificação de pessoas singulares
Artigo 40.º Notificação de pessoas colectivas
Artigo 41.º Notificação de entidades residentes no estrangeiro
Artigo 42.º Momento das notificações
Artigo 43.º Presunção de notificação
Parte II Marcha do procedimento de inspecção
Título I Início do procedimento de inspecção
Capítulo I Preparação, programação, planeamento
Artigo 44.º Preparação, programação e planeamento do procedimento de inspecção
Artigo 45.º Constituição de equipas
Artigo 46.º Credenciação
Artigo 47.º Consequências da falta de credenciação
Capítulo II Cooperação e notificação para início do procedimento
Artigo 48.º Cooperação entre a administração e a entidade inspeccionada
Artigo 49.º Notificação prévia para procedimento de inspecção
Artigo 50.º Dispensa de notificação prévia
Artigo 51.º Data do início do procedimento de inspecção
Artigo 52.º Representante para as relações com a administração tributária
Título II Actos do procedimento de inspecção
Artigo 53.º Continuidade e suspensão dos actos
Artigo 54.º Presença do sujeito passivo ou obrigado tributário
Artigo 55.º Recolha de elementos
Artigo 56.º Procedimento de recolha de elementos
Artigo 57.º Técnicas de auditoria contabilística
Artigo 58.º Cumprimento de obrigações tributárias
REGULAMENTO DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-2-2021 Pág.2de31

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