Decreto-Lei n.º 39-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/39-B/2020/07/16/p/dre
Data de publicação16 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 39-B/2020

de 16 de julho

Sumário: Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

A atividade prosseguida pelo grupo de empresas encabeçado pela holding TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS) tem sido, desde a origem da sua subsidiária, Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP), em 1945, de enorme e comprovada importância estratégica para o país.

Em face da severa deterioração da situação económico-financeira da TAP nos últimos dois anos e, bem assim, das acentuadas necessidades de liquidez adicionais desta empresa causadas pela pandemia da doença COVID-19 e pela necessária aplicação de medidas destinadas à contenção da propagação da referida pandemia, as quais comprometeram a execução do plano estratégico originalmente delineado para a TAP, foram conduzidos, por iniciativa da TAP SGPS, diálogos vários com o Estado, no sentido de se atingir um consenso quanto aos termos e condições em que poderia ocorrer uma intervenção na empresa. Das referidas interações resultou a apresentação de um pedido formal de auxílio financeiro, dirigido pela TAP SGPS à República Portuguesa. Em conformidade, a Comissão Europeia foi notificada pela República Portuguesa da intenção de conceder um auxílio de Estado à TAP, tendo a operação proposta sido autorizada por essa Comissão em 10 de junho de 2020.

Nesta sequência, o Estado Português encetou negociações com os acionistas privados da TAP SGPS, no sentido de garantir a preservação do valor da transportadora aérea nacional e salvaguardar a sua posição estratégica. Tais negociações atingiram, porém, um impasse em virtude do grau de envolvimento e compromisso dos acionistas privados, do contexto e necessário esforço de emergência associado e, bem assim, do concreto quadro de determinação dos termos e condições ao abrigo dos quais o referido empréstimo seria concedido pelo Estado. Por fim, com vista à efetiva concretização do referido auxílio de Estado autorizado à TAP, foi atingido um consenso final com os acionistas privados mediante o qual o Estado assume uma posição maioritária na TAP SGPS, correspondente a 72,5 % do capital social e respetivos direitos económicos, evitando-se, assim, um ato público unilateral de apropriação da empresa.

Em paralelo, e como condição precedente indissociável do acordo atingido, o Estado também garantiu a suspensão e posterior revogação do acordo...

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