Decreto-Lei n.º 34/2008 . Regulamento das Custas Processuais - RCP

Coming into Force20 Abril 2009
Act Number34/2008
Data de publicação26 Fevereiro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/34/2008/p/cons/20250505/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26
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Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração  de  Rectificação  n.º  22/2008;  Lei  n.º  43/2008;  Decreto-Lei  n.º  181/2008;  Lei  n.º  64-
A/2008;  Lei  n.º  3-B/2010;  Decreto-Lei  n.º  52/2011;  Lei  n.º  7/2012;  Declaração  de  Retificação  n.º
16/2012;  Lei  n.º  66-B/2012;  Decreto-Lei  n.º  126/2013;  Lei  n.º  72/2014;  Lei  n.º  7-A/2016;  Lei  n.º
42/2016; Lei n.º 49/2018; Decreto-Lei n.º 86/2018; Lei n.º 27/2019; Lei n.º 2/2020; Lei n.º 7/2021;
Lei n.º 9/2022; Lei n.º 35/2023; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024; Decreto-Lei n.º
87/2024; Lei n.º 26/2025; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025;

Índice

Diploma

Capítulo I Objecto

Artigo 1.º Objecto

Capítulo II Alterações legislativas

Artigo 2.º Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 3.º Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 4.º Alteração à organização sistemática do Código de Processo Civil
Artigo 5.º Republicação do capítulo vii do título i do livro iii do Código de Processo Civil
Artigo 6.º Alteração ao Código de Processo Penal
Artigo 7.º Aditamento ao Código de Processo Penal
Artigo 8.º Republicação do livro xi do Código de Processo Penal
Artigo 9.º Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto
Artigo 11.º Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 12.º Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 13.º Alteração à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto
Artigo 14.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio
Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 35 781, de 5 de Agosto de 1946
Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
Artigo 17.º Destino das quantias cobradas pelos tribunais
Artigo 18.º Aprovação do Regulamento das Custas Processuais

Capítulo III Disposições transitórias

Artigo 19.º Regime transitório ALTERADO
Artigo 20.º Disposições regulamentares
Artigo 21.º Adaptação informática e formação de funcionário
Artigo 22.º Unidade de conta ALTERADO
Artigo 23.º Elaboração das contas pendentes ALTERADO

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 24.º Serviço Nacional de Saúde
Artigo 25.º Norma revogatória
Artigo 26.º Entrada em vigor ALTERADO
Artigo 27.º Aplicação no tempo ALTERADO

Anexo I (a que se refere o artigo 5.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 8.º)

REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RCP

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 5-5-2025

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Anexo III Regulamento das Custas Processuais

Título I Disposições gerais

Artigo 1.º Regras gerais
Artigo 2.º Âmbito de aplicação ALTERADO

Título II Custas processuais

Capítulo I Conceito e isenções

Artigo 3.º Conceito de custas
Artigo 4.º Isenções ALTERADO

Capítulo II Taxa de justiça

Secção I Fixação da taxa de justiça

Artigo 5.º Unidade de conta
Artigo 6.º Regras gerais ALTERADO
Artigo 7.º Regras especiais ALTERADO
Artigo 8.º Taxa de justiça em processo penal e contra-ordenacional ALTERADO
Artigo 9.º Fixação das taxas relativas a actos avulsos

ALTERADO

Artigo 10.º Taxa sancionatória excepcional

Secção II Fixação da base tributável

Artigo 11.º Regra geral
Artigo 12.º Fixação do valor em casos especiais

Secção III Responsabilidade e pagamento

Artigo 13.º Responsáveis passivos ALTERADO
Artigo 14.º Oportunidade do pagamento

ALTERADO

Artigo 14.º-A Não pagamento da segunda prestação ALTERADO
Artigo 15.º Dispensa de pagamento prévio ALTERADO

Capítulo III Encargos

Artigo 16.º Tipos de encargos ALTERADO
Artigo 17.º Remunerações fixas ALTERADO
Artigo 18.º Despesas de transporte
Artigo 19.º Adiantamento de encargos
Artigo 20.º Encargos ALTERADO
Artigo 21.º Pagamentos intercalares REVOGADO
Artigo 22.º Conversão da taxa de justiça paga REVOGADO
Artigo 23.º Falta de pagamento ALTERADO
Artigo 24.º Imputação na conta de custas ALTERADO

Capítulo IV Custas de parte

Artigo 25.º Nota justificativa ALTERADO
Artigo 26.º Regime ALTERADO
Artigo 26.º-A Reclamação da nota justificativa

ADITADO

Capítulo V Multas

Artigo 27.º Disposições gerais ALTERADO
Artigo 28.º Pagamento

Título III Liquidação, pagamento e execução das custas

Capítulo I Conta de custas

Artigo 29.º Oportunidade da conta ALTERADO
Artigo 30.º Conta ALTERADO

REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RCP

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

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Artigo 31.º Reforma e reclamação ALTERADO

Capítulo II Pagamento

Artigo 32.º Pagamento voluntário ALTERADO
Artigo 33.º Pagamento das custas em prestações ALTERADO
Artigo 34.º Incumprimento e direito de retenção ALTERADO

Capítulo III Execução

Artigo 35.º Execução ALTERADO
Artigo 36.º Cumulação de execuções REVOGADO

Título IV Disposições finais

Artigo 37.º Prescrição ALTERADO
Artigo 38.º Responsabilidade do Estado por custas
Artigo 39.º Destino das custas processuais ALTERADO
Artigo 40.º Contagem dos prazos ALTERADO

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Diploma

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais,

procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao

Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º

269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto

de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho

O actual sistema de custas processuais, em vigor desde 1996, assenta em cerca de 200 disposições normativas, na sua maioria
integradas no Código das Custas Judiciais. Para além do Código das Custas Judiciais, a matéria é ainda regulada no Código de
Processo Civil, no Código de Processo Penal, no Código de Procedimento e de Processo Tributário. Aliás, no próprio Código das
Custas Judiciais, as mesmas matérias relativas à taxa de justiça, encargos e pagamento da conta são repetidamente reguladas,
de modo essencialmente idêntico, a propósito do processo civil, do processo penal e do processo administrativo e tributário.
Existem  também  regimes  especiais  de  custas  no  que  respeita  a  procedimentos  destinados  a  exigir  o  cumprimento...

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