Decreto-Lei n.º 34/2008 . Regulamento das Custas Processuais - RCP
| Coming into Force | 20 Abril 2009 |
| Act Number | 34/2008 |
| Data de publicação | 26 Fevereiro 2008 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/34/2008/p/cons/20250505/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26 |
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Rectificação n.º 22/2008; Lei n.º 43/2008; Decreto-Lei n.º 181/2008; Lei n.º 64-
A/2008; Lei n.º 3-B/2010; Decreto-Lei n.º 52/2011; Lei n.º 7/2012; Declaração de Retificação n.º
16/2012; Lei n.º 66-B/2012; Decreto-Lei n.º 126/2013; Lei n.º 72/2014; Lei n.º 7-A/2016; Lei n.º
42/2016; Lei n.º 49/2018; Decreto-Lei n.º 86/2018; Lei n.º 27/2019; Lei n.º 2/2020; Lei n.º 7/2021;
Lei n.º 9/2022; Lei n.º 35/2023; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024; Decreto-Lei n.º
87/2024; Lei n.º 26/2025; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025;
Índice
Diploma
Capítulo I Objecto
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Alterações legislativas
Artigo 2.º Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 3.º Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 4.º Alteração à organização sistemática do Código de Processo Civil
Artigo 5.º Republicação do capítulo vii do título i do livro iii do Código de Processo Civil
Artigo 6.º Alteração ao Código de Processo Penal
Artigo 7.º Aditamento ao Código de Processo Penal
Artigo 8.º Republicação do livro xi do Código de Processo Penal
Artigo 9.º Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto
Artigo 11.º Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 12.º Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 13.º Alteração à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto
Artigo 14.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio
Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 35 781, de 5 de Agosto de 1946
Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
Artigo 17.º Destino das quantias cobradas pelos tribunais
Artigo 18.º Aprovação do Regulamento das Custas Processuais
Capítulo III Disposições transitórias
Artigo 19.º Regime transitório ALTERADO
Artigo 20.º Disposições regulamentares
Artigo 21.º Adaptação informática e formação de funcionário
Artigo 22.º Unidade de conta ALTERADO
Artigo 23.º Elaboração das contas pendentes ALTERADO
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 24.º Serviço Nacional de Saúde
Artigo 25.º Norma revogatória
Artigo 26.º Entrada em vigor ALTERADO
Artigo 27.º Aplicação no tempo ALTERADO
Anexo I (a que se refere o artigo 5.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 8.º)
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RCP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 5-5-2025
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Anexo III Regulamento das Custas Processuais
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º Regras gerais
Artigo 2.º Âmbito de aplicação ALTERADO
Título II Custas processuais
Capítulo I Conceito e isenções
Artigo 3.º Conceito de custas
Artigo 4.º Isenções ALTERADO
Capítulo II Taxa de justiça
Secção I Fixação da taxa de justiça
Artigo 5.º Unidade de conta
Artigo 6.º Regras gerais ALTERADO
Artigo 7.º Regras especiais ALTERADO
Artigo 8.º Taxa de justiça em processo penal e contra-ordenacional ALTERADO
Artigo 9.º Fixação das taxas relativas a actos avulsos
ALTERADO
Artigo 10.º Taxa sancionatória excepcional
Secção II Fixação da base tributável
Artigo 11.º Regra geral
Artigo 12.º Fixação do valor em casos especiais
Secção III Responsabilidade e pagamento
Artigo 13.º Responsáveis passivos ALTERADO
Artigo 14.º Oportunidade do pagamento
ALTERADO
Artigo 14.º-A Não pagamento da segunda prestação ALTERADO
Artigo 15.º Dispensa de pagamento prévio ALTERADO
Capítulo III Encargos
Artigo 16.º Tipos de encargos ALTERADO
Artigo 17.º Remunerações fixas ALTERADO
Artigo 18.º Despesas de transporte
Artigo 19.º Adiantamento de encargos
Artigo 20.º Encargos ALTERADO
Artigo 21.º Pagamentos intercalares REVOGADO
Artigo 22.º Conversão da taxa de justiça paga REVOGADO
Artigo 23.º Falta de pagamento ALTERADO
Artigo 24.º Imputação na conta de custas ALTERADO
Capítulo IV Custas de parte
Artigo 25.º Nota justificativa ALTERADO
Artigo 26.º Regime ALTERADO
Artigo 26.º-A Reclamação da nota justificativa
ADITADO
Capítulo V Multas
Artigo 27.º Disposições gerais ALTERADO
Artigo 28.º Pagamento
Título III Liquidação, pagamento e execução das custas
Capítulo I Conta de custas
Artigo 29.º Oportunidade da conta ALTERADO
Artigo 30.º Conta ALTERADO
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Artigo 31.º Reforma e reclamação ALTERADO
Capítulo II Pagamento
Artigo 32.º Pagamento voluntário ALTERADO
Artigo 33.º Pagamento das custas em prestações ALTERADO
Artigo 34.º Incumprimento e direito de retenção ALTERADO
Capítulo III Execução
Artigo 35.º Execução ALTERADO
Artigo 36.º Cumulação de execuções REVOGADO
Título IV Disposições finais
Artigo 37.º Prescrição ALTERADO
Artigo 38.º Responsabilidade do Estado por custas
Artigo 39.º Destino das custas processuais ALTERADO
Artigo 40.º Contagem dos prazos ALTERADO
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Diploma
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais,
procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao
Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º
269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto
de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho
O actual sistema de custas processuais, em vigor desde 1996, assenta em cerca de 200 disposições normativas, na sua maioria
integradas no Código das Custas Judiciais. Para além do Código das Custas Judiciais, a matéria é ainda regulada no Código de
Processo Civil, no Código de Processo Penal, no Código de Procedimento e de Processo Tributário. Aliás, no próprio Código das
Custas Judiciais, as mesmas matérias relativas à taxa de justiça, encargos e pagamento da conta são repetidamente reguladas,
de modo essencialmente idêntico, a propósito do processo civil, do processo penal e do processo administrativo e tributário.
Existem também regimes especiais de custas no que respeita a procedimentos destinados a exigir o cumprimento...
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