Decreto-Lei n.º 34/2021 . Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento
Coming into Force | 06 Outubro 2023 |
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/34/2021/p/cons/20231006/pt/html |
Act Number | 34/2021 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 94/2021, Série I de 2021-05-14 |
Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 56/2023;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Procedimentos especiais em matéria de arrendamento
Artigo 3.º Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento
Artigo 4.º Mapa de pessoal
Artigo 5.º Receita
Artigo 6.º Regulamentação
Artigo 7.º Entrada em vigor
Anexo Regime dos procedimentos especiais em matéria de arrendamento
Capítulo I Injunção em matéria de arrendamento
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objeto
Artigo 3.º Secretaria judicial competente
Artigo 4.º Requerimento de injunção em matéria de arrendamento
Artigo 5.º Recusa do requerimento
Artigo 6.º Notificação do requerimento
Artigo 7.º Frustração da notificação
Artigo 8.º Constituição de título executivo
Capítulo II Ação declarativa
Artigo 9.º Apresentação de oposição
Artigo 10.º Distribuição e termos posteriores
Capítulo III Execução
Artigo 11.º Designação oficiosa de agente de execução
Artigo 12.º Realização de obras
Artigo 13.º Pagamento do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio
Capítulo IV Extinção e uso indevido do procedimento
Artigo 14.º Extinção do procedimento
Artigo 15.º Uso indevido do procedimento
Capítulo V Outras disposições processuais
Artigo 16.º Tramitação, comunicações e notificações
Artigo 17.º Consulta do processo
Artigo 18.º Patrocínio judiciário
Artigo 19.º Apoio judiciário
Artigo 20.º Atos judiciais
Artigo 21.º Prazos
Capítulo VI Custas processuais
Artigo 22.º Regime das custas processuais
Artigo 23.º Taxas de justiça
REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-10-2023 Pág.1de12
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