Decreto-Lei n.º 33/2018 . Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
Coming into Force | 16 Maio 2018 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2018/p/cons/20220812/pt/html |
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Act Number | 33/2018 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15 |
Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio
Com as alterações introduzidas por:Declaração de Retificação n.º 22/2018; Decreto-Lei n.º 84/2019; Decreto-Lei n.º 53/2022;
Índice
Diploma
Capítulo IDisposições iniciais
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºAplicação do regime da administração financeira do Estado
Artigo 3.ºSanções por incumprimento
Capítulo IIRegras de execução orçamental
Secção IAdministração Central do Estado
Artigo 4.ºOperacionalização nos sistemas orçamentais das dotações disponíveis
Artigo 5.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 6.ºPrevisão mensal de execução
Artigo 7.ºDeterminação de fundos disponíveis
Artigo 8.ºAlterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível
Artigo 9.ºAlterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área das finanças
Artigo 10.ºAlterações orçamentais da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e
da competência dos serviços
Artigo 11.ºPrioridade e registo de alterações orçamentais
Artigo 12.ºAlterações orçamentais respeitantes a dotações centralizadas
Artigo 13.ºAlterações orçamentais no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
na Administração Pública
Artigo 14.ºOrçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 15.ºProgramas específicos de mobilidade
Artigo 16.ºEntrega de saldos
Artigo 17.ºTransição de saldos
Artigo 18.ºAplicação de saldos
Artigo 19.ºSaldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 20.ºSaldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 21.ºCabimentação e compromissos
Artigo 22.ºPrazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 23.ºLibertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 24.ºPrazos médios de pagamento
Artigo 25.ºFundos de maneio e fundos de viagens e alojamento
Artigo 26.ºAdoção e aplicação de referenciais contabilísticos, envio da informação ao Sistema Central de
Contabilidade e Contas Públicas e Gestão do Plano de Contas Multidimensional
Artigo 27.ºAdoção de sistemas de informação contabilística
Artigo 28.ºImplementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Artigo 29.ºConsolidação orçamental e de prestação de contas
Artigo 30.ºSistema de Gestão de Receitas
Artigo 31.ºCompetências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-8-2022Pág.1de94
Artigo 32.ºRegime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 33.ºRegime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
Artigo 34.ºDescontos para os subsistemas de saúde
Artigo 35.ºServiços processadores
Artigo 36.ºEntregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a
Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 37.ºPagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
Artigo 38.ºDação de bens em pagamento
Artigo 39.ºRegras sobre veículos
Artigo 40.ºAutorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 41.ºIndemnizações compensatórias
Artigo 42.ºTransferências para fundações
Artigo 43.ºDisposições específicas para a celebração de contratos de empreitada
Artigo 44.ºAutorização para a assunção de compromissos plurianuais
Artigo 45.ºDisposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços
Artigo 46.ºProcedimento prévio à contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 47.ºContratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria por empresas públicas do setor empresarial do
Estado
Artigo 48.ºDisposições para a celebração de contratos de aquisição de serviços no subsetor local
Secção IIDisposições específicas
Subsecção IPrograma da Representação Externa
Artigo 49.ºGestão financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 50.ºRegras respeitantes a despesas
Artigo 51.ºRegras respeitantes a receitas
Artigo 52.ºRegras respeitantes a saldos
Artigo 53.ºRegras respeitantes a projetos de cooperação
Artigo 54.ºRegras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Subsecção IIPrograma da Defesa
Artigo 55.ºGestão financeira do Programa da Defesa
Subsecção IIIPrograma da Saúde
Artigo 56.ºGestão financeira do Programa da Saúde
Artigo 57.ºRegime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde
Artigo 58.ºAquisição de serviços médicos e celebração de contratos-programa
Artigo 59.ºCuidados paliativos
Artigo 60.ºContratação de médicos aposentados
Subsecção IVPrograma do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 61.ºGestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 62.ºDotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 63.ºReceitas das escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 64.ºGratuitidade de manuais escolares
Artigo 65.ºJúri Nacional de Exames
Artigo 66.ºChefes de equipa de zona e vigilantes
Artigo 67.ºProjetos de arquitetura e engenharia
Subsecção VPrograma da Ciência e Ensino Superior
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-8-2022Pág.2de94
Artigo 68.ºGestão financeira do Programa Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 69.ºContratação de seguros
Subsecção VIPrograma da Justiça
Artigo 70.ºDisposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça
Capítulo IIIAdministração regional e local
Artigo 71.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 72.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de
saúde
Artigo 73.ºPrograma de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local
Artigo 74.ºDemonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2017
Artigo 75.ºDemonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2018
Artigo 76.ºFundo de Emergência Municipal
Artigo 77.ºAuxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 78.ºLojas de cidadão
Artigo 79.ºSistema contabilístico a aplicar pelas entidades da administração local
Artigo 80.ºSuspensão da aplicação dos planos de saneamento ou de reequilíbrio financeiro
Artigo 81.ºObrigações e receitas resultantes do processo de descentralização
Artigo 82.ºEficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Artigo 83.ºMecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras
circunstâncias excecionais
Capítulo IVExecução do orçamento da segurança social
Artigo 84.ºExecução do orçamento da segurança social
Artigo 85.ºPrazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 86.ºPlanos de tesouraria
Artigo 87.ºMedidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 88.ºRequisição de fundos
Artigo 89.ºAlterações orçamentais
Artigo 90.ºTransferências orçamentais
Artigo 91.ºRelacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 92.ºAquisição de serviços médicos
Artigo 93.ºDespesas da política de cooperação
Artigo 94.ºDespesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 95.ºPagamento da Prestação Social para a Inclusão
Artigo 96.ºPagamento em prestações no âmbito do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Artigo 97.ºImplementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da
Segurança Social
Capítulo VOperações do Tesouro
Secção IOperações ativas e passivas
Artigo 98.ºParecer sobre operações de financiamento
Artigo 99.ºControlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 100.ºControlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 101.ºProcedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 102.ºIntervenção no mercado
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-8-2022Pág.3de94
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