Decreto-Lei n.º 33/2018 . Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Coming into Force10 Julho 2018
Act Number33/2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2018/p/cons/20180710/pt/html
Data de publicação15 Maio 2018
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15
Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 22/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições iniciais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aplicação do regime da administração financeira do Estado
Artigo 3.º Sanções por incumprimento
Capítulo II Regras de execução orçamental
Secção I Administração Central do Estado
Artigo 4.º Operacionalização nos sistemas orçamentais das dotações disponíveis
Artigo 5.º Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 6.º Previsão mensal de execução
Artigo 7.º Determinação de fundos disponíveis
Artigo 8.º Alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível
Artigo 9.º Alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área das finanças
Artigo 10.º Alterações orçamentais da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e
da competência dos serviços
Artigo 11.º Prioridade e registo de alterações orçamentais
Artigo 12.º Alterações orçamentais respeitantes a dotações centralizadas
Artigo 13.º Alterações orçamentais no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
na Administração Pública
Artigo 14.º Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 15.º Programas específicos de mobilidade
Artigo 16.º Entrega de saldos
Artigo 17.º Transição de saldos
Artigo 18.º Aplicação de saldos
Artigo 19.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 20.º Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 21.º Cabimentação e compromissos
Artigo 22.º Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 23.º Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 24.º Prazos médios de pagamento
Artigo 25.º Fundos de maneio e fundos de viagens e alojamento
Artigo 26.º Adoção e aplicação de referenciais contabilísticos, envio da informação ao Sistema Central de
Contabilidade e Contas Públicas e Gestão do Plano de Contas Multidimensional
Artigo 27.º Adoção de sistemas de informação contabilística
Artigo 28.º Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Artigo 29.º Consolidação orçamental e de prestação de contas
Artigo 30.º Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 31.º Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 32.º Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 33.º Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-7-2018 Pág.1de91
Artigo 34.º Descontos para os subsistemas de saúde
Artigo 35.º Serviços processadores
Artigo 36.º Entregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a
Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 37.º Pagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
Artigo 38.º Dação de bens em pagamento
Artigo 39.º Regras sobre veículos
Artigo 40.º Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 41.º Indemnizações compensatórias
Artigo 42.º Transferências para fundações
Artigo 43.º Disposições específicas para a celebração de contratos de empreitada
Artigo 44.º Autorização para a assunção de compromissos plurianuais
Artigo 45.º Disposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços
Artigo 46.º Procedimento prévio à contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 47.º Contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria por empresas públicas do setor empresarial do
Estado
Artigo 48.º Disposições para a celebração de contratos de aquisição de serviços no subsetor local
Secção II Disposições específicas
Subsecção I Programa da Representação Externa
Artigo 49.º Gestão financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 50.º Regras respeitantes a despesas
Artigo 51.º Regras respeitantes a receitas
Artigo 52.º Regras respeitantes a saldos
Artigo 53.º Regras respeitantes a projetos de cooperação
Artigo 54.º Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Subsecção II Programa da Defesa
Artigo 55.º Gestão financeira do Programa da Defesa
Subsecção III Programa da Saúde
Artigo 56.º Gestão financeira do Programa da Saúde
Artigo 57.º Regime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde
Artigo 58.º Aquisição de serviços médicos e celebração de contratos-programa
Artigo 59.º Cuidados paliativos
Artigo 60.º Contratação de médicos aposentados
Subsecção IV Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 61.º Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 62.º Dotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 63.º Receitas das escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 64.º Gratuitidade de manuais escolares
Artigo 65.º Júri Nacional de Exames
Artigo 66.º Chefes de equipa de zona e vigilantes
Artigo 67.º Projetos de arquitetura e engenharia
Subsecção V Programa da Ciência e Ensino Superior
Artigo 68.º Gestão financeira do Programa Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 69.º Contratação de seguros
Subsecção VI Programa da Justiça
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 70.º Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça
Capítulo III Administração regional e local
Artigo 71.º Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 72.º Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de
saúde
Artigo 73.º Programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local
Artigo 74.º Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2017
Artigo 75.º Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2018
Artigo 76.º Fundo de Emergência Municipal
Artigo 77.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 78.º Lojas de cidadão
Artigo 79.º Sistema contabilístico a aplicar pelas entidades da administração local
Artigo 80.º Suspensão da aplicação dos planos de saneamento ou de reequilíbrio financeiro
Artigo 81.º Obrigações e receitas resultantes do processo de descentralização
Artigo 82.º Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Artigo 83.º Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras
circunstâncias excecionais
Capítulo IV Execução do orçamento da segurança social
Artigo 84.º Execução do orçamento da segurança social
Artigo 85.º Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 86.º Planos de tesouraria
Artigo 87.º Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 88.º Requisição de fundos
Artigo 89.º Alterações orçamentais
Artigo 90.º Transferências orçamentais
Artigo 91.º Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 92.º Aquisição de serviços médicos
Artigo 93.º Despesas da política de cooperação
Artigo 94.º Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 95.º Pagamento da Prestação Social para a Inclusão
Artigo 96.º Pagamento em prestações no âmbito do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Artigo 97.º Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da
Segurança Social
Capítulo V Operações do Tesouro
Secção I Operações ativas e passivas
Artigo 98.º Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 99.º Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 100.º Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 101.º Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 102.º Intervenção no mercado
Secção II Gestão da tesouraria do Estado
Artigo 103.º Modelo de gestão de tesouraria
Artigo 104.º Unidade de tesouraria
Artigo 105.º Cartão «Tesouro Português»
Artigo 106.º Gestão das disponibilidades de tesouraria
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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