Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Decreto-Lei n.º 162/2012 de 31 de julho No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Nesse sentido, a Secretaria -Geral do Ministério da Justiça assume, no âmbito das suas atribuições, um papel funda- mental enquanto serviço a quem compete assegurar o apoio especializado aos gabinetes ministeriais na área da justiça, assumindo, ainda, uma função agregadora no que se refere à divulgação de orientações dos mesmos gabinetes junto dos serviços e organismos do departamento ministerial.

Também em razão das atribuições que prossegue, com- pete à Secretaria -Geral prestar o apoio necessário aos ser- viços e organismos do ministério, sempre que estejam em causa matérias transversais cuja condução é da sua responsabilidade, nomeadamente, através da uniformi- zação e divulgação de critérios que possam conduzir a ganhos de eficiência e de eficácia com reflexos ao nível orçamental, como os que estão associados a aquisições de bens e serviços centralizados ou que respeitem à política documental e formativa para o Ministério da Justiça.

Com idêntico propósito e no âmbito das atribuições que prossegue, compete à Secretaria -Geral coordenar as ma- térias relativas à gestão de fundos comunitários, quer por razões de coerência das candidaturas, quer por razões de eficácia e racionalização de recursos financeiros, adotando uma gestão integrada dos projetos, em articulação com os demais serviços e organismos.

Pretende -se, desta forma, através da Secretaria -Geral, coordenar a apresentação de candidaturas conjuntas, ga- rantir o acompanhamento das execuções financeira e ma- terial efetuadas pelas entidades executoras, bem como a apresentação de propostas à entidade gestora do respetivo programa, com vista a eventuais alterações à programação financeira dos projetos, após audição dos demais serviços e organismos intervenientes.

Será assim, e através da adoção de um modelo de orga- nização interna misto, criada uma estrutura temporária com natureza de equipa multidisciplinar, limitada à vigência dos programas...

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