Decreto-Lei n.º 304/98 . Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva n.º 88/344/CEE, de 13 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes
Coming into Force | 08 Novembro 2017 |
Data de publicação | 07 Outubro 1998 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/304/1998/p/cons/20171108/pt/html |
Act Number | 304/98 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 231/1998, Série I-A de 1998-10-07 |
Órgão | Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas |
Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 19-A/98; Decreto-Lei n.º 103/2011; Decreto-Lei n.º 137/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições
Artigo 2.º-A Controlo oficial
Artigo 3.º Condições de utilização dos solventes de extracção
Artigo 4.º Critérios de pureza
Artigo 5.º Suspensão ou restrição temporária de utilização
Artigo 6.º Menções de rotulagem
Artigo 7.º Regime sancionatório
Artigo 8.º Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 8.º-A Destino do produto das coimas
Artigo 9.º Disposições transitórias
Artigo 10.º Norma revogatória
Artigo 11.º Entrada em vigor
Anexo
Parte I
Parte II Solventes de extracção cujas condições de utilização são especificadas
Parte III Solventes de extracção cujas condições de utilização são especificadas
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 97/60/CE, DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997, QUE
ALTERA A DIRECTIVA N.º 88/344/CEE, DE 13 DE JUNHO DE 1988, RELATIVA À
APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS, SOBRE OS
SOLVENTES DE EXTRACÇÃO UTILIZADOS NO FABRICO DE GÉNEROS
ALIMENTÍCIOS E DOS RESPECTIVOS INGREDIENTES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-11-2017 Pág.1de8
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO