Decreto-Lei n.º 260/2009 . Regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário

Coming into Force23 Agosto 2016
Data de publicação25 Setembro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/260/2009/p/cons/20160823/pt/html
Act Number260/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 187/2009, Série I de 2009-09-25
ÓrgãoMinistério do Trabalho e da Solidariedade Social
Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 5/2014; Lei n.º 146/2015; Lei n.º 28/2016.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Conceitos
Capítulo II Do exercício e licenciamento da actividade de empresa de trabalho temporário
Secção I Do exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Artigo 3.º Objecto da empresa de trabalho temporário
Artigo 4.º Contratos a celebrar pela empresa de trabalho temporário
Secção II Da licença
Artigo 5.º Licença para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Artigo 6.º
Artigo 7.º Caução para o exercício da actividade de trabalho temporário
Artigo 8.º Licença e registo para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Artigo 9.º Deveres da empresa de trabalho temporário
Artigo 10.º Deveres para utilização de trabalhadores no estrangeiro
Artigo 11.º
Artigo 12.º Suspensão ou cessação da licença
Artigo 13.º Segurança social e seguro de acidente de trabalho
Capítulo III Do acesso e exercício à atividade de agência
Secção I Do exercício da actividade de agência
Artigo 14.º Objecto da agência
Artigo 15.º Incompatibilidades
Secção II Do acesso à atividade de agência
Artigo 16.º Mera comunicação prévia
Artigo 17.º Procedimento de concessão da licença para o exercício da actividade de agência
Artigo 18.º Caução para o exercício da actividade de agência
Artigo 19.º Informação sobre o exercício de atividade de agência
Artigo 20.º Verificação da manutenção dos requisitos para o exercício da actividade de agência
Artigo 21.º Suspensão da licença para o exercício da actividade de agência
Artigo 22.º Exercício ilegal e interdição temporária da atividade
Secção III Da relação da intermediação laboral
Artigo 23.º Requisitos gerais
Artigo 24.º Deveres da agência
Artigo 25.º Direitos e deveres do candidato
Artigo 26.º Ofertas de emprego
Artigo 27.º Colocação de candidatos
Artigo 28.º Dever de informação
Artigo 28.º-A Responsabilidade penal e civil por não repatriamento
Capítulo IV Do controlo do exercício da actividade
REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO E LICENCIAMENTO DAS AGÊNCIAS PRIVADAS
DE COLOCAÇÃO E DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-8-2016 Pág.1de22
Artigo 29.º Competência para inspecção
Capítulo V Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 30.º Eliminação de certidões
Artigo 30.º-A Reconhecimento mútuo
Artigo 30.º-B Balcão único eletrónico dos serviços
Artigo 30.º-C Cooperação administrativa
Artigo 31.º Regime das contra-ordenações
Artigo 32.º Sanções acessórias
Artigo 33.º Regime transitório de regularização
Artigo 34.º Regiões Autónomas
Artigo 35.º Norma revogatória
Artigo 36.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO E LICENCIAMENTO DAS AGÊNCIAS PRIVADAS
DE COLOCAÇÃO E DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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