Decreto-Lei n.º 237-A/2006 . Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Coming into Force21 Junho 2017
Data de publicação14 Dezembro 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/237-a/2006/p/cons/20170621/pt/html
Act Number237-A/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 239/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-14
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 43/2013; Decreto-Lei n.º 30-A/2015; Decreto-Lei n.º 71/2017; Decreto-Lei n.º
26/2022.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
Artigo 3.º Norma revogatória
Artigo 4.º Entrada em vigor
Anexo REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Título I Da nacionalidade portuguesa
Capítulo I Atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade
Artigo 1.º Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Secção I Atribuição da nacionalidade
Subsecção I Disposições comuns
Artigo 2.º Nacionalidade originária
Subsecção II Nacionalidade originária por efeito da lei
Artigo 3.º Atribuição da nacionalidade por efeito da lei
Artigo 4.º Menções especiais dos assentos de nascimentos ocorridos no território português
Artigo 5.º Estabelecimento da filiação de estrangeiros nascidos no território português
Artigo 6.º Apatridia
Artigo 7.º Progenitor ao serviço do Estado Português
Subsecção III Nacionalidade originária por efeito da vontade
Artigo 8.º Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no estrangeiro
Artigo 9.º Inscrição de nascimento
Artigo 10.º Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no território português
Artigo 10.º-A Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de português
Artigo 11.º Composição do nome
Secção II Aquisição da nacionalidade
Subsecção I Disposições comuns
Artigo 12.º Fundamento da aquisição da nacionalidade
Subsecção II Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 13.º Aquisição por filhos menores ou maiores acompanhados mediante declaração de vontade
Artigo 14.º Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
Artigo 15.º Aquisição mediante declaração de vontade após perda da nacionalidade durante a
menoridade ou sujeição ao regime do maior acompanhado
Subsecção III Aquisição da nacionalidade por efeito da adoção
Artigo 16.º Aquisição por adoção
Artigo 17.º Prova da nacionalidade portuguesa do adoptante
Subsecção IV Aquisição da nacionalidade por efeito da naturalização
Artigo 18.º Aquisição da nacionalidade por naturalização
Artigo 19.º Naturalização de estrangeiros residentes no território português
Artigo 20.º Naturalização de menores nascidos no território português
REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-3-2022 Pág.1de43
Artigo 20.º-A Naturalização de crianças e jovens acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas
Artigo 21.º Naturalização de indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa
Artigo 22.º Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de nacional português
Artigo 23.º Naturalização de estrangeiros nascidos no território português
Artigo 24.º Casos especiais em que pode ser concedida a naturalização
Artigo 24.º-A Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses
Artigo 24.º-B Naturalização de estrangeiros ascendentes de cidadãos portugueses originários
Artigo 24.º-C Naturalização de estrangeiros que não conservaram a nacionalidade portuguesa e dos
seus filhos nascidos em território português
Artigo 25.º Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa
Artigo 26.º Dispensa de documentos
Artigo 27.º Tramitação do procedimento de naturalização
Artigo 28.º Delegação de competências
Secção III Perda da nacionalidade
Artigo 29.º Perda da nacionalidade
Artigo 30.º Declaração de perda da nacionalidade
Secção IV Nulidade e consolidação da nacionalidade
Artigo 30.º-A Nulidade
Artigo 30.º-B Consolidação da nacionalidade
Artigo 30.º-C Forma dos registos de nulidade e de consolidação
Título II Disposições procedimentais comuns
Capítulo I Procedimentos comuns à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Secção I Declarações para fins de nacionalidade e postos de atendimento
Artigo 31.º Declarações para fins de nacionalidade
Artigo 32.º Forma das declarações
Artigo 33.º Conteúdo dos autos de declarações
Artigo 34.º Verificação da identidade nos autos de declarações
Artigo 35.º Conteúdo das declarações apresentadas por via eletrónica ou constantes de impresso de modelo
aprovado
Artigo 36.º Prova da apatridia
Artigo 37.º Instrução das declarações e requerimentos
Artigo 38.º Transliteração
Artigo 39.º Composição do nome em caso de aquisição
Artigo 40.º Postos de atendimento
Secção II Tramitação dos procedimentos
Artigo 40.º-A Apensação de processos
Artigo 41.º Tramitação e decisão dos pedidos
Artigo 42.º Diligências oficiosas
Artigo 43.º Comunicações
Artigo 43.º-A Tramitação eletrónica e consulta eletrónica
Artigo 43.º-B Tratamento de dados pessoais
Secção III Encargos dos actos e certificados de nacionalidade
Artigo 44.º Emolumentos
Artigo 45.º Certificados de nacionalidade
Capítulo II Registo central da nacionalidade
Artigo 46.º Actos sujeitos a registo obrigatório
REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-3-2022 Pág.2de43
Artigo 47.º Registo da nacionalidade
Artigo 48.º Forma de lavrar os registos
Artigo 48.º-A Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade
Artigo 49.º Assentos de nacionalidade
Artigo 50.º Transcrição e inscrição do registo de nascimento
Artigo 51.º Requisitos dos assentos
Artigo 52.º Requisitos do registo da nacionalidade
Artigo 53.º Menções dos registos em caso de naturalização
Artigo 54.º Averbamentos ao assento de nascimento
Artigo 55.º Rectificação, declaração de inexistência ou de nulidade e cancelamento dos registos
Título III Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade e contencioso da nacionalidade
Capítulo I Oposição à aquisição da nacionalidade
Artigo 56.º Fundamento, legitimidade e prazo
Artigo 57.º Declarações e documentos relativos aos factos que constituem fundamento de oposição
Artigo 58.º Tramitação
Artigo 59.º Decisão
Artigo 60.º Meio processual
Capítulo II Contencioso da nacionalidade
Artigo 61.º Legitimidade e prazo
Artigo 62.º Meio processual
Artigo 63.º Poderes de pronúncia do tribunal
Título IV Disposições transitórias
Artigo 64.º Nascimentos ocorridos no domínio da lei anterior
Artigo 65.º Aquisição em caso de perda por efeito do casamento
Artigo 66.º Aquisição em caso de adopção no domínio da lei anterior
Artigo 67.º Aquisição da nacionalidade em caso de registo de perda por aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira
Artigo 68.º Aquisição da nacionalidade em caso de naturalização directa ou indirectamente imposta
Artigo 69.º Alteração de nacionalidade por efeito da lei anterior
Artigo 70.º Eliminação ou atualização da menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores no registo de
nascimento
REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-3-2022 Pág.3de43

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