Decreto-Lei n.º 126/2012, de 21 de Junho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 126/2012 de 21 de junho A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), tem competências de definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, competindo -lhe emitir pa- recer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração ele- trónica.

No processo de racionalização das tecnologias de in- formação e comunicação, a AMA, I. P., assume o papel de entidade fulcral e dinamizadora, com responsabilidades acrescidas no que respeita à racionalização das tecnologias de informação e comunicação, bem como da utilização das mesmas para potenciar a mudança e a modernização administrativa.

Através do presente decreto -lei adequa -se a natureza da AMA, I. P., a estas responsabilidades, conferindo -lhe a natureza de instituto de regime especial.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do n.º 1...

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