Decreto-Lei n.º 21/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/21/2021/03/15/p/dre
Data de publicação15 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 21/2021

de 15 de março

Sumário: Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece, como uma das prioridades para modernizar a Administração Pública, a consolidação dos modelos de gestão transversal de trabalhadores, nomeadamente em centros de competências ou em redes colaborativas temáticas.

Ao longo dos últimos anos foram criados dois centros de competências na Administração Pública com recursos especialmente qualificados que contribuem para criar conhecimento em domínios específicos (jurídico e das tecnologias da informação) e para partilhar boas práticas.

No Centro de Competências Jurídicas do Estado funciona a Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL) que, no âmbito do processo legislativo, procede à avaliação do impacto, estimando a variação de benefícios e de encargos impostos sobre a vida das pessoas e relativos à atividade das empresas, em especial pequenas e médias empresas, bem como outros impactos de natureza não económica e prestando, simultaneamente, apoio aos gabinetes ministeriais, ao nível técnico, na análise dos estudos de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos, assumindo, assim, um papel de apoio na definição de políticas públicas.

As matérias do planeamento estratégico, apoio na definição e implementação de políticas públicas, avaliação de políticas e prospetiva exigem uma coordenação transversal a todas as áreas governativas com a criação de redes colaborativas capazes de assegurar a coerência dos planos setoriais com as prioridades estratégicas nacionais, requerendo a alocação de recursos humanos altamente especializados, pelo que entende o Governo que se torna necessário alargar o modelo dos centros de competências para as áreas do planeamento, da avaliação de políticas e da prospetiva.

Em cumprimento desse objetivo, o Governo, através do presente decreto-lei, cria o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, designado PlanAPP que integra os recursos já existentes na UTAIL.

A criação deste Centro permitirá acompanhar e reforçar cada uma das fases da intervenção ao nível das políticas públicas - planeamento, desenho, adoção e implementação, monitorização e revisão - criando as metodologias e as competências internas e na estrutura pública que são necessárias a uma atuação pública de qualidade.

Pretende-se que este serviço reúna as competências para o planeamento, o desenho e inovação, a avaliação de impacto ex ante e ex post, a monitorização e a revisão de políticas públicas, reforçando-se, ainda, os meios de envolvimento, audição e contacto com interessados que são os destinatários finais das políticas públicas, bem como na formação e disseminação de boas práticas.

Procede-se, também, à criação de uma rede de partilha de conhecimento e de cooperação intersetorial na área do planeamento estratégico, constituída pelos dirigentes dos departamentos setoriais de planeamento que permita, designadamente, a articulação do planeamento estratégico setorial com os planos nacionais, o reforço das competências em prospetiva, a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de trabalho colaborativo, prevendo-se, adicionalmente, a possibilidade de constituição de equipas multissetoriais, constituídas por técnicos do PlanAPP e dos departamentos setoriais, para o desenvolvimento de projetos comuns a várias áreas governativas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e missão

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

2 - O PlanAPP integra-se na Presidência do Conselho de Ministros e está sujeito ao poder de direção do Primeiro-Ministro ou dos membros do Governo em quem aquele o delegar, com faculdade de subdelegação.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - O PlanAPP tem por missão, no âmbito do planeamento estratégico, apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas, assegurar a coerência dos planos setoriais com os documentos de planeamento transversais, acompanhar a execução, avaliar a implementação das políticas públicas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos e elaborar estudos prospetivos.

2 - O PlanAPP prossegue as seguintes atribuições:

a) Coordenar a elaboração da proposta de lei das Grandes Opções, sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças no que respeita ao cenário macroeconómico e ao Quadro Plurianual das Despesas Públicas;

b) Coordenar a elaboração do Programa Nacional de Reformas, integrado no Semestre Europeu, e acompanhar a respetiva execução e cumprimento das obrigações decorrentes da União Europeia, em articulação com as áreas governativas dos negócios estrangeiros e das finanças;

c) Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas públicas de acordo com as prioridades definidas, contribuindo para a respetiva conceção, designadamente através da definição de objetivos, indicadores e metas nas suas dimensões económica, social e ambiental, e acompanhamento da respetiva execução;

d) Elaborar análises e estudos prospetivos sobre a evolução de temáticas económicas, sociais ou ambientais, em articulação com as respetivas áreas governativas, quando se revistam de natureza setorial;

e) Apoiar a definição de políticas públicas e respetiva articulação com os instrumentos de planeamento e a programação orçamental, sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças;

f) Elaborar e difundir orientações e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação setoriais;

g) Emitir parecer sobre os planos setoriais, designadamente no que se refere à respetiva articulação com os documentos estratégicos transversais;

h) Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto económico, social e ambiental das políticas públicas e da implementação dos planos estratégicos nacionais, sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças no que respeita à avaliação do impacto macroeconómico das reformas estruturais;

i) Elaborar, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros, estudos e relatórios que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, designadamente a avaliação de impacto dos atos legislativos e outros atos normativos que implementem políticas públicas, procurando estimar a variação de benefícios e de encargos impostos sobre os cidadãos as empresas, em especial pequenas e médias empresas, e os serviços públicos, bem como outros impactos de natureza não económica;

j) Prestar apoio, ao nível técnico, na análise dos estudos ou relatórios de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos, implementando medidas de suporte à sua transposição ou execução, respetivamente, e de combate ao goldplating;

k) Definir estatísticas, procedimentos e métricas para a avaliação da implementação das políticas públicas e estimação de encargos e benefícios, bem como elaborar projeções das principais variáveis económico-sociais e ambientais enformadoras do planeamento de médio e longo prazos, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, designadamente com o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

l) Assegurar, em articulação com os serviços da área governativa dos negócios estrangeiros, a representação e interligação com as organizações, fóruns e grupos de trabalho internacionais relevantes no âmbito das suas atribuições;

m) Promover a realização de ações de formação, encontros temáticos e seminários em articulação com o...

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