Decreto-Lei n.º 207/95 . Código do Notariado - CN
| Coming into Force | 07 Dezembro 2023 |
| Act Number | 207/95 |
| Data de publicação | 14 Agosto 1995 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/207/1995/p/cons/20241231/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 187/1995, Série I-A de 1995-08-14 |
Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Rectificação n.º 130/95; Decreto-Lei n.º 40/96; Declaração de Rectificação n.º 10-
A/96; Decreto-Lei n.º 250/96; Decreto-Lei n.º 257/96; Declaração de Rectificação n.º 4-A/97;
Decreto-Lei n.º 380/98; Decreto-Lei n.º 375-A/99; Decreto-Lei n.º 410/99; Decreto-Lei n.º 64-
A/2000; Decreto-Lei n.º 237/2001; Decreto-Lei n.º 273/2001; Decreto-Lei n.º 322-A/2001; Decreto-
Lei n.º 194/2003; Decreto-Lei n.º 287/2003; Decreto-Lei n.º 2/2005; Decreto-Lei n.º 76-A/2006;
Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006; Decreto-Lei n.º 324/2007; Decreto-Lei n.º 34/2008;
Decreto-Lei n.º 116/2008; Decreto-Lei n.º 125/2013; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º
96/2015; Lei n.º 89/2017; Lei n.º 58/2020; Lei n.º 8/2022; Lei n.º 69/2023; Lei n.º 45-A/2024;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação do Código do Notariado
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/87, de 12 de Janeiro
Artigo 3.º Secretarias notariais
Artigo 4.º Distribuição do serviço
Artigo 5.º Livros das secretarias notariais
Artigo 6.º Entrada em vigor
Artigo 7.º Norma revogatória
Anexo CÓDIGO DO NOTARIADO
Título I Da organização dos serviços notariais
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Função notarial
Artigo 2.º Órgãos próprios
Artigo 3.º Órgãos especiais
Capítulo II Competência funcional
Secção I Atribuições dos notários
Artigo 4.º Competência dos notários REVOGADO
Secção II Impedimentos
Artigo 5.º Casos de impedimento
Artigo 6.º Extensão dos impedimentos
Capítulo III Livros, índices e arquivos
Secção I Livros
Artigo 7.º Livros de actos notariais ALTERADO
Artigo 8.º Outros livros
Artigo 9.º Modelos
Artigo 10.º Desdobramento de livros ALTERADO
Artigo 11.º Livro de testamentos públicos e de escrituras de revogação
Artigo 12.º Livro de escrituras diversas
Artigo 13.º Livro de sinais REVOGADO
Artigo 14.º Livro de protestos
Artigo 15.º Livro de registo de testamentos e escrituras
Artigo 16.º Livro de registo de instrumentos avulsos e de documentos
CÓDIGO DO NOTARIADO - CN
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2024
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Artigo 17.º Livro de registo de contas de emolumentos e de selo ALTERADO
Artigo 18.º Livro de inventário
Artigo 19.º Livro de contas da receita e despesa
Artigo 20.º Numeração e identificação dos livros
Artigo 21.º Encadernação de livros e utilização de folhas soltas ALTERADO
Artigo 22.º Legalização de livros
Artigo 23.º Termos de abertura e de encerramento
Artigo 24.º Competência para a legalização
Secção II Índices
Artigo 25.º Elaboração de fichas ALTERADO
Artigo 26.º Catalogação e elementos das fichas ALTERADO
Secção III Arquivos
Artigo 27.º Livros e documentos
Artigo 28.º Maços de documentos
Artigo 29.º Numeração
Artigo 30.º Correspondência
Artigo 31.º Destruição de documentos
Secção IV Disposições comuns
Artigo 32.º Segredo profissional e informações
Artigo 33.º Saída dos livros e documentos
Artigo 34.º Transferência de livros e documentos para outros arquivos
Título II Dos actos notariais
Capítulo I Disposições gerais
Secção I Documentos e execução dos actos notariais
Artigo 35.º Espécies de documentos
Artigo 36.º Onde são exarados ALTERADO
Artigo 37.º Numeração ALTERADO
Artigo 38.º Composição
Artigo 39.º Materiais utilizáveis
Artigo 40.º Regras a observar na escrita dos actos ALTERADO
Artigo 41.º Ressalvas
Artigo 42.º Redacção
Artigo 43.º Minutas
Artigo 44.º Documentos passados no estrangeiro
Artigo 45.º Utilização de documentos arquivados
Secção II Requisitos dos instrumentos notariais
Artigo 46.º Formalidades comuns ALTERADO
Subsecção I
Artigo 47.º Menções especiais ALTERADO
Artigo 48.º Verificação da identidade
Artigo 49.º Representação de pessoas colectivas e sociedades
Artigo 50.º Leitura e explicação dos actos ALTERADO
Artigo 51.º Impressões digitais
Artigo 52.º Rubrica das folhas não assinadas
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Artigo 53.º Continuidade dos actos
Subsecção II Requisitos especiais
Artigo 54.º Menções relativas ao registo predial ALTERADO
Artigo 55.º Dispensa de menção do registo prévio ALTERADO
Artigo 56.º Menções obrigatórias ALTERADO
Artigo 57.º Menções relativas à matriz ALTERADO
Artigo 58.º Harmonização com a matriz e o registo ALTERADO
Artigo 59.º Constituição de propriedade horizontal
Artigo 60.º Modificação de propriedade horizontal
Artigo 61.º Regime especial para os testamentos
Artigo 62.º Prédios sob regime de propriedade horizontal ALTERADO
Artigo 63.º Valor dos bens
Artigo 64.º Documentos complementares
Subsecção III Intervenientes acidentais
Artigo 65.º Actos com intervenção de outorgantes que não compreendam a língua portuguesa
Artigo 66.º Actos com intervenção de surdos e mudos
Artigo 67.º Intervenção de testemunhas e de peritos médicos
Artigo 68.º Casos de incapacidade ou de inabilidade ALTERADO
Artigo 69.º Juramento legal
Secção III Nulidades e revalidação dos actos notariais
Subsecção I Nulidades
Artigo 70.º Casos de nulidade por vícios de forma e sua sanação ALTERADO
Artigo 71.º Outros casos de nulidade ALTERADO
Artigo 72.º Limitação de efeitos de algumas nulidades
Subsecção II Revalidação
Artigo 73.º Casos de revalidação notarial ALTERADO
Artigo 74.º Formulação do pedido ALTERADO
Artigo 75.º Conteúdo do pedido ALTERADO
Artigo 76.º Notificação e audição dos interessados ALTERADO
Artigo 77.º Execução e averbamento da decisão ALTERADO
Artigo 78.º Recurso ALTERADO
Artigo 79.º Isenções REVOGADO
Capítulo II Actos notariais em especial
Secção I Escrituras públicas em geral
Artigo 80.º Exigência de escritura ALTERADO
Artigo 81.º Legislação especial
Secção II Escrituras especiais
Subsecção I Habilitação notarial
Artigo 82.º Admissibilidade
Artigo 83.º Definição
Artigo 84.º Incapacidade e inabilidade dos declarantes
Artigo 85.º Documentos necessários ALTERADO
Artigo 86.º Efeitos da habilitação
Artigo 87.º Impugnação da habilitação
Artigo 88.º Habilitação de legatários
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