Decreto-Lei n.º 197/99 . Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Coming into Force15 Maio 2018
Data de publicação08 Junho 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/197/1999/p/cons/20180515/pt/html
Act Number197/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 132/1999, Série I-A de 1999-06-08
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 245/2003; Decreto-Lei n.º 1/2005; Decreto-Lei n.º 18/2008; Decreto-Lei n.º
40/2011; Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011; Decreto-Lei n.º 33/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais comuns
Secção I Objecto, âmbito e prazos
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação pessoal
Artigo 3.º Extensão do âmbito de aplicação pessoal
Artigo 4.º Extensão do âmbito material
Artigo 5.º Contratos mistos
Artigo 6.º Prazos
Secção II Princípios
Artigo 7.º Princípios da legalidade e da prossecução do interesse público
Artigo 8.º Princípios da transparência e da publicidade
Artigo 9.º Princípio da igualdade
Artigo 10.º Princípio da concorrência
Artigo 11.º Princípio da imparcialidade
Artigo 12.º Princípio da proporcionalidade
Artigo 13.º Princípio da boa fé
Artigo 14.º Princípio da estabilidade
Artigo 15.º Princípio da responsabilidade
Secção III Realização de despesas
Artigo 16.º Unidade da despesa
Artigo 17.º Competência para autorizar despesas
Artigo 18.º Competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais
Artigo 19.º Despesas com seguros
Artigo 20.º Contratos de arrendamento
Artigo 21.º Alteração do montante da despesa autorizada
Artigo 22.º Ano económico
Artigo 23.º Estimativa do valor global de bens
Artigo 24.º Estimativa do valor global de serviços
Artigo 25.º Divisão em lotes
Artigo 26.º Agrupamento de entidades adjudicantes
Secção IV Delegação de competências
Artigo 27.º Regra geral
Artigo 28.º Competências ministeriais
Artigo 29.º Autarquias locais
Secção V Concorrentes
Artigo 30.º Conceito
REGIME DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA À
LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 31.º Nacionalidade dos concorrentes
Artigo 32.º Agrupamento de concorrentes
Artigo 33.º Impedimentos
Artigo 34.º Habilitações profissionais
Artigo 35.º Capacidade financeira
Artigo 36.º Capacidade técnica
Artigo 37.º Inscrição em listas oficiais de fornecedores de bens e serviços
Artigo 38.º Irregularidades contributivas
Artigo 39.º Prova de declarações
Artigo 40.º Falsidade de documentos e de declarações
Artigo 41.º Audiência prévia
Secção VI Caderno de encargos e especificações técnicas
Artigo 42.º Caderno de encargos
Artigo 43.º Especificações técnicas
Secção VII Propostas e candidaturas
Artigo 44.º Conteúdo das propostas e candidaturas
Artigo 45.º Fixação do prazo para entrega de propostas ou candidaturas
Artigo 46.º Entrega de propostas e candidaturas
Artigo 47.º Elementos da proposta
Artigo 48.º Documentos que acompanham as propostas e candidaturas
Artigo 49.º Proposta base
Artigo 50.º Proposta com variantes
Artigo 51.º Idioma
Artigo 52.º Prazo de manutenção das propostas
Artigo 53.º Práticas restritivas da concorrência
Secção VIII Adjudicação
Artigo 54.º Conceito
Artigo 55.º Critérios
Artigo 56.º Anulação da adjudicação
Artigo 57.º Causas de não adjudicação
Artigo 58.º Anulação do procedimento
Secção IX Contrato
Artigo 59.º Contrato escrito
Artigo 60.º Dispensa da celebração de contrato escrito
Artigo 61.º Cláusulas contratuais
Artigo 62.º Representação na outorga de contrato escrito
Artigo 63.º Contratos celebrados no estrangeiro
Artigo 64.º Aprovação das minutas dos contratos
Artigo 65.º Aceitação da minuta do contrato
Artigo 66.º Reclamações contra a minuta
Artigo 67.º Celebração de contrato escrito
Artigo 68.º Cessão da posição contratual
REGIME DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA À
LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Secção X Caução
Artigo 69.º Valor e finalidade
Artigo 70.º Modos de prestação
Artigo 71.º Liberação da caução
Secção XI Adiantamentos e pagamentos parciais
Artigo 72.º Adiantamentos
Artigo 73.º Caução para adiantamentos
Artigo 74.º Reembolso dos adiantamentos
Artigo 75.º Pagamentos parciais
Capítulo II Contratos excepcionados
Artigo 76.º Contratos disciplinados por regras processuais específicas
Artigo 77.º Outros contratos
Capítulo III Tipos e escolha de procedimentos
Secção I Tipos de procedimentos
Artigo 78.º Tipos
Artigo 79.º Competência para a escolha do tipo de procedimento
Secção II Escolha do tipo de procedimento em função do valor
Artigo 80.º Concursos e procedimentos por negociação
Artigo 81.º Consulta prévia e ajuste directo
Artigo 82.º Modificação do tipo de procedimento
Secção III Escolha do tipo de procedimento independentemente do valor
Artigo 83.º Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio
Artigo 84.º Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio ou concurso limitado sem
apresentação de candidaturas
Artigo 85.º Consulta prévia
Artigo 86.º Ajuste directo
Capítulo IV Concurso público
Secção I Abertura
Artigo 87.º Publicitação
Artigo 88.º Programa de concurso e caderno de encargos
Artigo 89.º Programa de concurso
Secção II Júri do concurso
Artigo 90.º Designação e constituição
Artigo 91.º Funcionamento
Artigo 92.º Competência
Secção III Esclarecimentos e definição de critérios
Artigo 93.º Esclarecimentos
Artigo 94.º Definição de critérios
Secção IV Proposta
Artigo 95.º Prazo de entrega
Artigo 96.º Documentos que acompanham a proposta
Artigo 97.º Modo de apresentação da proposta
Secção V Acto público do concurso
REGIME DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA À
LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS
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