Decreto-Lei n.º 187/2015 - Diário da República n.º 174/2015, Série I de 2015-09-07

Decreto-Lei n.º 187/2015

de 7 de setembro

O Decreto -Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), estabelece que o INE, I. P., é um instituto público de regime especial, prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros na esfera das estatísticas oficiais e, na qualidade de autoridade estatística nacional, faz parte do Sistema Estatístico Europeu.

De entre as atribuições do INE, I. P., destacam -se as confiadas no contexto do Sistema Estatístico Nacional e do Sistema Estatístico Europeu, assumindo aquele organismo, nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional, e do Decreto -Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, que aprovou a orgânica do INE, I. P., o estatuto de autoridade estatística nacional e de órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, sendo responsável pela promoção da coordenação, desenvolvimento e divulgação da atividade estatística nacional e pela coordenação de todas as atividades de produção e difusão da informação estatística oficial da sua esfera de competências, sendo o interlocutor nacional junto da Comissão Europeia (EUROSTAT) para fins estatísticos no âmbito do Sistema Estatístico Europeu.

A importância da atividade de produção estatística desenvolvida pelo INE, I. P., é incontestável ao nível na-

cional, da União Europeia e internacional, sendo ainda dotada uma grande especificidade e exigência do ponto de vista técnico.

Nesse contexto, o INE, I. P., tem de assegurar ter conhecimentos especializados de elevado grau de exigência e atualidade, designadamente em relação às metodologias e práticas utilizadas, de modo a assegurar a sua capacidade em acompanhar as exigências de uma sociedade em constante mutação e modernização e satisfazer os seus compromissos internacionais, designadamente no quadro europeu.

O acompanhamento da evolução das técnicas e metodologias de produção estatística e das melhores práticas internacionais é, por isso, determinante para assegurar um diálogo interpares equilibrado e digno com peritos e entidades homólogas, nacionais e internacionais, em particular no quadro das suas missões e projetos no âmbito do EUROSTAT ou de outras organizações internacionais.

A nível comparado, e em particular no âmbito da União Europeia, é também reconhecida a criticidade quer da atividade das autoridades estatísticas nacionais, quer das funções dos seus funcionários. Sendo o INE, I. P., um organismo com competências organizacionais críticas, são os seus técnicos, a nível individual, os protagonistas dessas competências e os responsáveis pela quantidade, qualidade e credibilidade dos resultados alcançados.

Para que o INE, I. P., possa cumprir cabalmente a sua missão é indispensável que disponha de trabalhadores com elevado grau de profissionalismo, empenho e nível técnico-científico, especializados e com capacidade comprovada para estudar e implementar as soluções tecnológicas, metodológicas e tecnicamente mais adequadas a cada operação estatística, para coordenar ou acompanhar a execução das operações estatísticas, para analisar e avaliar a pertinência da qualidade e do rigor da informação estatística final apurada e para proteger a confidencialidade da informação estatística individual.

É, assim, crucial que o INE, I. P., disponha de condições para atrair, manter e desenvolver técnicos altamente qualificados e especializados, que suportem um sistema de produção de informação estatística oficial fortemente exigente em termos de qualidade e de regras de conduta ética e profissional.

A isto acresce a notória dificuldade em manter e recrutar, para o INE, I. P., técnicos superiores com as habilitações necessárias ao cumprimento da sua missão, face às condições laborais hoje existentes, às condições remuneratórias e de progressão na carreira e a particular responsabilidade cometida aos trabalhadores daquele organismo.

Assim, num contexto de valorização das atividades de elevada criticidade e complexidade da Administração Pública, torna -se prioritário inverter a situação a que os técnicos superiores do INE, I. P., se encontram hoje sujeitos, criando a carreira especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P.

Em relação aos demais trabalhadores do INE, I. P., procede -se à sua transição para as carreiras gerais da Administração Pública, transição que se encontrava por determinar legislativamente desde 2008.

O presente decreto -lei procede, assim, à revisão das carreiras do INE, I. P., à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., à integração nesta carreira dos trabalhadores do INE, I. P., que integram o grupo de qualificação do pessoal técnico superior ou a carreira geral de técnico superior, e

7178 à integração dos demais trabalhadores do INE, I. P., nas carreiras gerais da Administração Pública.

Com a integração na carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., após a aprovação em curso de formação específico, os trabalhadores recrutados por procedimento concursal ficam obrigados, nos termos da lei aplicável, ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência no respetivo serviço.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela lei, nos artigos 97.º e 100.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., à integração nesta carreira dos trabalhadores do INE, I. P., que integram o grupo de qualificação do...

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