Decreto-Lei n.º 185/93 . Regime jurídico da adopção

Coming into Force08 Setembro 2015
Data de publicação22 Maio 1993
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/185/1993/p/cons/20150908/pt/html
Act Number185/93
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 103/93; Decreto-Lei n.º 120/98; Lei n.º 31/2003; Lei n.º 28/2007; Lei
n.º 143/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Alterações ao Código Civil
Artigo 1.º
Capítulo II Alterações à Organização Tutelar de Menores
Artigo 2.º
Capítulo III Intervenção dos organismos de segurança social
Artigo 3.º Comunicação ao Ministério Público, às comissões de protecção de menores e aos organismos de segurança
social
Artigo 4.º Estudo da situação do menor
Artigo 5.º Candidato a adoptante
Artigo 6.º Estudo da pretensão e decisão
Artigo 7.º Recurso
Artigo 8.º Confiança do menor
Artigo 9.º Período de pré-adopção e realização de inquérito
Artigo 10.º Pedido de adopção
Artigo 11.º Pessoal com formação adequada
Artigo 11.º-A Responsável pelos processos de adopção
Artigo 11.º-B Listas nacionais para a adopção
Artigo 11.º-C Regras de procedimentos e de boas práticas
Artigo 12.º Comunicações do tribunal
Artigo 13.º Adopção de filho do cônjuge do adoptante
Capítulo IV Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção
Artigo 14.º Necessidade de prévia decisão judicial
Artigo 15.º Princípio da subsidiariedade
Artigo 16.º Requisitos da colocação
Artigo 17.º Manifestação e apreciação da vontade de adoptar
Artigo 18.º Estudo da viabilidade
Artigo 19.º Confiança judicial
Artigo 20.º Acompanhamento e reapreciação da situação
Artigo 21.º Comunicação da decisão
Artigo 22.º Revisão da decisão
Capítulo V Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
Artigo 23.º Candidatura
Artigo 24.º Transmissão da candidatura
Artigo 25.º Estudo de viabilidade
Artigo 26.º Acompanhamento do processo
Artigo 26.º-A Revisão de decisão estrangeira
Artigo 27.º Comunicação da decisão
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º Atribuições da autoridade central
REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-9-2015 Pág.1de18
Artigo 29.º Entidades intervenientes
Artigo 30.º Revogação de direito anterior
Artigo 31.º Aplicação no tempo
REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-9-2015 Pág.2de18

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