Decreto-Lei n.º 178/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17
Decreto-Lei n.º 178/2014
de 17 de dezembro
As nomeações dos membros do Governo verificadas em 19 de novembro de 2014, determinam a necessidade de proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º [...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Ministra da Administração Interna;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...].
Artigo 3.º [...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...]. 15 - [...].
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014, considerando -se ratificados todos os atos que tenham sido...
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