Decreto-Lei n.º 174/2002 . Regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica
Coming into Force | 18 Agosto 2017 |
Act Number | 174/2002 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/174/2002/p/cons/20170818/pt/html |
Data de publicação | 25 Julho 2002 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 170/2002, Série I-A de 2002-07-25 |
Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 84/2017; Decreto-Lei n.º 108/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Âmbito e objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Princípios gerais de intervenção
Capítulo II Preparação da intervenção
Artigo 4.º Autoridade técnica de intervenção
Artigo 5.º Funções da autoridade técnica de intervenção
Artigo 6.º Pontos de contacto
Artigo 7.º Assistência mútua
Artigo 8.º Rede de vigilância e alerta
Artigo 9.º Plano de emergência interno
Artigo 10.º Planos de emergência externos
Artigo 10.º-A Planos de emergência nacionais, distritais e municipais
Artigo 11.º Equipas especiais de intervenção
Artigo 12.º Informação da população
Capítulo III Execução das intervenções
Artigo 13.º Notificação e avaliação
Artigo 14.º Execução geral da intervenção
Artigo 15.º Níveis de intervenção
Artigo 16.º Níveis de exposição profissional de emergência
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 17.º Entrada em vigor
Anexo I Formação do pessoal das equipas de intervenção
Anexo II QUADRO I
Anexo III Níveis de dose para pessoal envolvido em intervenções de emergência radiológica
REGRAS APLICÁVEIS À INTERVENÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA RADIOLÓGICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-12-2018 Pág.1de7
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