Decreto-Lei n.º 155/2017

Coming into Force29 Dezembro 2017
SectionSerie I
Data de publicação28 Dezembro 2017
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 155/2017

de 28 de dezembro

O presente decreto-lei visa proceder, nos termos previstos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, à alteração do reconhecimento de interesse público de três estabelecimentos privados de ensino superior.

O Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz é um estabelecimento de ensino superior privado com a natureza de escola universitária não integrada, cuja criação foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de agosto, tendo a sua denominação sido subsequentemente alterada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de novembro, e 906/93, de 20 de setembro, e pelo Aviso n.º 4263/2005, de 20 de abril, retificado pela Retificação n.º 796/2005, de 9 de maio. A Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, requereu a alteração da sua natureza para instituto universitário e da sua denominação para Instituto Universitário Egas Moniz.

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado não integrado, reconhecido pelo Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro, tendo a sua denominação sido alterada pelo Decreto-Lei n.º 99/2013, de 24 de julho. O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano, requereu a alteração da sua localização e da sua denominação.

A Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado não integrado, reconhecido pelo Decreto n.º 3/2002, de 6 de fevereiro. A Cruz Vermelha Portuguesa, na qualidade de entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, requereu a alteração do seu projeto educativo e da sua denominação para Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.

De acordo com os pareceres da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no RJIES para o deferimento dos correspondentes requerimentos de alteração.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público:

a) Do Instituto Superior de Ciências...

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