Decreto-Lei n.º 154/2019

Coming into Force19 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/154/2019/10/18/p/dre
Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 154/2019

de 18 de outubro

Sumário: Transpõe diretivas sobre espécies hortícolas, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, organismos geneticamente modificados e atualiza o regime de transposição da diretiva sobre compatibilidade eletromagnética dos equipamentos.

No âmbito do processo de transposição de diretivas europeias, o XXI Governo Constitucional tem vindo a identificar diversas diretivas europeias que carecem de transposição e que podem com vantagem ser transpostas em bloco, uma vez que se limitam a introduzir alterações de pormenor nos anexos técnicos constantes de diretivas anteriores, já previamente transpostas para o ordenamento jurídico português. Neste contexto, foram já aprovados os Decretos-Leis n.os 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, e 59/2019, de 8 de maio. Atendendo aos prazos de transposição, entende o Governo que estão novamente reunidas as condições para levar a cabo a transposição de três diretivas e a execução do Regulamento (UE) n.º 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, que altera a Diretiva n.º 2014/30/UE, não implicando qualquer revisão normativa substancial.

Em primeiro lugar, é transposta a Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/114, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera anexos da Diretiva 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que por sua vez estabelece as regras de execução da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas. A sua transposição é feita através de uma alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, alterando-se assim o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas.

Em segundo lugar, é também feita a transposição da Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/523, da Comissão, de 21 de março de 2019, que altera os anexos i a v da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000. A sua transposição é feita através da revogação de partes e de alterações aos anexos i a v do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, relativos a organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Em terceiro lugar, é feita a transposição da Diretiva (UE) n.º 2018/350 da Comissão, de 8 de março de 2018, relativa à libertação deliberada de organismos geneticamente modificados (OGM), que altera os anexos ii, iii, iii-B e iv da Diretiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, no que se refere à avaliação dos riscos ambientais de organismos geneticamente modificados. A sua transposição é feita através de uma alteração aos anexos ii, iii, iii-B e iv do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001.

Por fim, é alterado o Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, que passa a estar em linha com o Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, que alterou a Diretiva n.º 2014/30/UE. A legislação nacional de transposição da diretiva passa assim a excluir do seu âmbito de aplicação certos equipamentos aeronáuticos, que estão abrangidos pelo regulamento.

Tendo em conta que um dos eixos da estratégia de melhoria da legislação nacional enunciada no Programa do XXI Governo Constitucional é a revitalização de «processos de planeamento e calendarização da transposição de diretivas comunitárias, assegurando a transposição a tempo e horas e evitando sucessivas intervenções legislativas para esse efeito», o Governo considera ser oportuno juntar num único diploma estas alterações legislativas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2017, de 11 de setembro, 41/2018, de 11 de junho, e 59/2019, de 8 de maio, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/114, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera as Diretivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabeleceram as regras de execução do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas;

b) À décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto, 170/2014, de 7 de novembro, 137/2017, de 8 de novembro, e 41/2018, de 11 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/523, da Comissão, de 21 de março de 2019, que altera os anexos i a v da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade;

c) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março;

d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, que estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, procedendo à sua atualização face às alterações introduzidas na Diretiva n.º 2014/30/UE, de 26 de fevereiro, pelo Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018.

CAPÍTULO II

Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas

Artigo 2.º

Transposição da Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/114, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019

O presente capítulo transpõe a Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/114, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera as Diretivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabeleceram as regras de execução do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril

Os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, são alterados conforme o disposto no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO III

Organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais

Artigo 4.º

Transposição da Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/523, da Comissão, de 21 de março de 2019

O presente capítulo transpõe a Diretiva de Execução (UE) n.º 2019/523, da Comissão, de 21 de março de 2019, que altera os anexos i a v da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro

Os anexos i a v ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual, são alterados conforme o disposto no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO IV

Organismos geneticamente modificados

Artigo 6.º

Transposição da Diretiva (UE) n.º 2018/350 da Comissão, de 8 de março de 2018

O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2018/350 da Comissão, de 8 de março de 2018, relativa à libertação deliberada de OGM, que altera os anexos ii, iii, iii-B e iv da Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho.

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril

Os anexos ii, iii, iii-B e iv do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, na sua redação atual, são alterados conforme o disposto no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO V

Compatibilidade eletromagnética dos equipamentos

Artigo 8.º

Alterações introduzidas na Diretiva n.º 2014/30/UE, de 26 de fevereiro

O presente capítulo procede à atualização do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, que estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, face às alterações introduzidas na Diretiva n.º 2014/30/UE, de 26 de fevereiro, pelo Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018.

Artigo 9.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º...

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