Decreto-Lei n.º 128/2014 . Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Coming into Force | 27 Novembro 2014 |
Data de publicação | 29 Agosto 2014 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/p/cons/20231006/pt/html |
Act Number | 128/2014 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29 |
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 63/2015; Lei n.º 62/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 9/2021; Lei n.º 56/2023;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Noção de estabelecimento de alojamento local
Artigo 3.º Modalidades
Artigo 4.º Prestação de serviços de alojamento
Capítulo II Registo de estabelecimentos
Artigo 5.º Registo
Artigo 6.º Comunicação prévia com prazo
Artigo 6.º-A Renovação do registo de estabelecimento de alojamento local
Artigo 7.º Título de abertura ao público
Artigo 8.º Vistoria
Artigo 9.º Cancelamento do registo
Artigo 10.º Informação
Capítulo III Requisitos
Artigo 11.º Capacidade
Artigo 12.º Requisitos gerais
Artigo 13.º Requisitos de segurança
Artigo 13.º-A Solidariedade e seguros
Artigo 14.º «Hostel» REVOGADO
Artigo 15.º Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Artigo 15.º-A Áreas de contenção
Capítulo IV Exploração e funcionamento
Artigo 16.º Titular da exploração do estabelecimento de alojamento local
Artigo 17.º Identificação e publicidade
Artigo 18.º Placa identificativa
Artigo 19.º Período de funcionamento
Artigo 20.º Livro de reclamações
Artigo 20.º-A Contribuições para o condomínio
Capítulo V Fiscalização e sanções
Artigo 21.º Fiscalização
Artigo 22.º Infrações tributárias
Artigo 23.º Contraordenações
Artigo 24.º Sanções acessórias
Artigo 25.º Negligência e tentativa REVOGADO
Artigo 26.º Regime subsidiário
Artigo 27.º Produto das coimas
Artigo 28.º Interdição de exploração
REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO
LOCAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-10-2023 Pág.1de21
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
Artigo 30.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio
Artigo 31.º Sistema informático
Artigo 32.º Regiões Autónomas
Artigo 33.º Disposições transitórias
Artigo 34.º Norma revogatória
Artigo 35.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO
LOCAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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