Decreto-Lei n.º 126/2019

Coming into Force30 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/126/2019/08/29/p/dre
Data de publicação29 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 126/2019

de 29 de agosto

Sumário: Autoriza a implementação de projetos experimentais desenvolvidos com recurso ao mecanismo do «direito ao desafio».

A estratégia de transformação da Administração Pública tem sido concretizada, na presente legislatura, através de um conjunto de medidas que visam estimular a inovação como uma capacidade transversal em todos os organismos públicos.

Contribuindo para este objetivo, o n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, veio consagrar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e modernização administrativa e das finanças e administração pública podem estabelecer incentivos e outros mecanismos específicos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública.

No desenvolvimento dessa norma, a Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho, estabeleceu o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), incentivando os organismos públicos a prosseguir objetivos de inovação na valorização dos recursos humanos, na melhoria do ambiente de trabalho e no desenvolvimento de modelos de gestão.

Estes incentivos à inovação encorajam o desenvolvimento de ambientes e modelos de trabalho que, com lideranças mobilizadoras, permitem aos trabalhadores identificar problemas, formular ideias, desenvolver propostas, colocar em prática projetos inovadores, avaliar os resultados e partilhar o conhecimento de forma mais colaborativa.

A experimentação constitui um dos pilares do sistema de incentivos e visa testar novos modelos de gestão com objetivos concretos de melhoria de funcionamento dos serviços públicos, com uma duração estabelecida no tempo e indicadores de avaliação, podendo ser desenvolvidos de forma colaborativa entre diversas entidades.

Os projetos experimentais podem revelar-se especialmente úteis quando integram um mecanismo intitulado «direito ao desafio», que implica a suspensão temporária de regimes legais vigentes, através de instrumento legal adequado para esse efeito e pelo período de duração do projeto, aplicando-se a título temporário as soluções normativas inovadoramente previstas e juridicamente autorizadas, para um âmbito restrito, por esse mesmo instrumento legal.

Este mecanismo permite avaliar novos modelos de funcionamento nos organismos da Administração Pública, sem exigir uma alteração legal de âmbito geral, funcionando como avaliação prévia da necessidade de novos instrumentos normativos e com intervenção das partes interessadas.

No quadro do SIIGeP, já foram...

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