Decreto-Lei n.º 111-B/2017 . Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos
Coming into Force | 27 Novembro 2021 |
Act Number | 111-B/2017 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/111-b/2017/p/cons/20211127/pt/html |
Data de publicação | 31 Agosto 2017 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31 |
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 123/2018; Decreto-Lei n.º 14-A/2020; Decreto-Lei n.º 104/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Portal dos contratos públicos
Artigo 3.º Alteração ao Código dos Contratos Públicos
Artigo 4.º Alteração aos anexos ao Código dos Contratos Públicos
Artigo 5.º Aditamento ao Código dos Contratos Públicos
Artigo 6.º Aditamento de anexos do Código dos Contratos Públicos
Artigo 7.º Alterações sistemáticas
Artigo 8.º Remissões
Artigo 9.º Norma transitória
Artigo 10.º Norma revogatória
Artigo 11.º Republicação
Artigo 12.º Aplicação no tempo
Artigo 13.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II Modelo de declaração
Anexo III Modelo de ficha
Anexo V Modelo de declaração
Anexo II (a que se refere o artigo 6.º)
Anexo VIII Lista de serviços de investigação e de desenvolvimento
Anexo IX Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino e outros serviços específicos
Anexo X
Anexo XI Lista de atividades de construção civil
Anexo XII Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem institucionalizado
Anexo XIII Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses
Anexo XIV Recurso a catálogos eletrónicos no sistema de aquisição dinâmico e nos acordos-quadro
Anexo III (a que se refere o artigo 11.º)
Parte I Âmbito de aplicação
Parte II Contratação pública
Parte III Regime substantivo dos contratos administrativos
Parte IV Governação e regime sancionatório
Parte V Disposições finais
Anexo I Modelo de declaração
Anexo II Modelo de declaração
Anexo III Modelo de ficha
Anexo IV
Anexo V Modelo de declaração
Anexo VI Modelo de declaração bancária
Anexo VII Especificações técnicas
PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-11-2021 Pág.1de215
Anexo VIII Lista de serviços de investigação e de desenvolvimento
Anexo IX Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino e outros serviços específicos
Anexo X
Anexo XI Lista de atividades de construção civil
Anexo XII Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem institucionalizado
Anexo XIII Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses
Anexo XIV Recurso a catálogos eletrónicos no sistema de aquisição dinâmico e nos acordos-quadro
PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-11-2021 Pág.2de215
Diploma
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as
Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a
Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
Decreto-Lei n.º 111-B/2017
de 31 de agosto
O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foi, ao longo dos anos, objeto de
várias alterações, introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de
dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-
G/2015, de 2 de outubro.
Em 2014, foram aprovadas a Diretiva n.º 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa à
adjudicação de contratos de concessão, a Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro,
relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva n.º 2004/18/CE e a Diretiva n.º 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da
energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva n.º 2004/17/CE. Foi ainda aprovada a Diretiva n.º
2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.
Assim, o presente decreto-lei introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos tendo em vista a transposição daquelas
diretivas.
Neste enquadramento, e no cumprimento das obrigações europeias, as inovações introduzidas ao Código centram-se,
essencialmente, na procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos
públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles
contratos por parte dos operadores económicos. Esse propósito está igualmente presente no Programa do XXI Governo
Constitucional e nas medidas consagradas no Programa Nacional de Reformas em sede de contratação pública, a que a
presente revisão dá cumprimento.
Introduzem-se, igualmente, várias melhorias e aperfeiçoamentos ao regime vigente, que visam a correta interpretação e
aplicação de diversas normas, beneficiando da experiência de aplicação e do trabalho da jurisprudência e da doutrina sobre o
Código dos Contratos Públicos.
As alterações introduzidas agregam-se em três grandes grupos: (i) alterações decorrentes da transposição das diretivas; (ii)
medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização; e (iii) medidas de transparência e boa gestão pública.
De entre as significativas alterações introduzidas no Código decorrentes da transposição das diretivas, e sem prejuízo de outras,
destacam-se: (i) o alargamento do regime dos contratos entre entidades do setor público, abrangendo outras formas de
cooperação entre entidades públicas; (ii) a criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos ou serviços
inovadores - a parceria para a inovação; (iii) a promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes com vista a
incentivar a participação das pequenas e médias empresas; (iv) a possibilidade de reserva de contratos para entidades que
empreguem pessoas com deficiência ou desfavorecidas; (v) a fixação como critério regra de adjudicação, o da proposta
economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade-preço e o preço ou custo, utilizando uma análise
custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida, embora sem deixar de permitir a adjudicação pelo preço mais baixo,
quando adequado; (vi) a alteração da regra de fixação do critério do preço anormalmente baixo, eliminando a sua indexação ao
preço base; (vii) a disponibilização de forma livre, completa e gratuita das peças do procedimento, na plataforma eletrónica de
contratação pública, a partir da data da publicação do anúncio; (viii) um novo regime simplificado para serviços de saúde,
serviços sociais e outros serviços específicos de valor superior a (euro) 750 000; (ix) a previsão da emissão da fatura eletrónica
em contratos públicos, antecipando-se, assim, a transposição da diretiva sobre essa matéria; e (x) a introdução da noção de
trabalhos ou serviços complementares, que substitui os «trabalhos a mais» e os «trabalhos de suprimento de erros e omissões».
Entre as principais medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização previstas neste diploma, destacam-se o
encurtamento dos prazos mínimos de apresentação de propostas e candidaturas em procedimentos de valor inferior aos
limiares europeus, isto é, sem publicidade no Jornal Oficial da União Europeia; a previsão de que o valor de 5 % da caução passa
PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-11-2021 Pág.3de215
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