Decreto-Lei n.º 110/2018 . Código da Propriedade Industrial - CPI
| Act Number | 110/2018 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/110/2018/p/cons/20210129/pt/html |
| Published date | 10 Dezembro 2018 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 237/2018, Série I de 2018-12-10 |
Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro
Com as alterações introduzidas por:
Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Ato
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do Código da Propriedade Industrial
Capítulo II Alterações legislativas
Artigo 3.º Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário
Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro
Capítulo III Disposições transitórias
Artigo 5.º Análise estatística
Artigo 6.º Modelos de utilidade sem exame
Artigo 7.º Prazos
Artigo 8.º Marcas de associação e marcas de certificação
Artigo 9.º Invocação da falta de uso sério em fase de oposição ao registo e em processo de infração
Artigo 10.º Processos de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 11.º Violação de nome e insígnia de estabelecimento e de logótipo
Artigo 12.º Promoção de atos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Artigo 13.º Disposições transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 14.º Norma revogatória
Artigo 15.º Aplicação no tempo
Artigo 16.º Entrada em vigor
Anexo Código da Propriedade Industrial
Título I Parte geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Função da propriedade industrial
Artigo 2.º Âmbito da propriedade industrial
Artigo 3.º Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 4.º Efeitos
Artigo 5.º Proteção provisória
Artigo 6.º Direitos de garantia
Artigo 7.º Prova dos direitos
Artigo 8.º Restabelecimento de direitos
Capítulo II Tramitação administrativa
Artigo 9.º Legitimidade para praticar atos
Artigo 10.º Legitimidade para promover atos
Artigo 11.º Forma da prática de atos
Artigo 12.º Data do pedido
Artigo 13.º Prioridade e reivindicação do direito de prioridade
Artigo 14.º Comprovação do direito de prioridade
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CPI
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021
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Artigo 15.º Regularização
Artigo 16.º Notificações
Artigo 17.º Prazos de reclamação e de contestação
Artigo 18.º Suspensão do estudo
Artigo 19.º Junção e devolução de documentos
Artigo 20.º Vistorias
Artigo 21.º Formalidades subsequentes
Artigo 22.º Modificação da decisão
Artigo 23.º Fundamentos gerais de recusa
Artigo 24.º Alteração ou correção de elementos não essenciais
Artigo 25.º Documentos juntos a outros processos
Artigo 26.º Entrega dos títulos de concessão
Artigo 27.º Contagem de prazos
Artigo 28.º Publicação
Artigo 29.º Averbamentos
Capítulo III Transmissão e licenças
Artigo 30.º Transmissão
Artigo 31.º Licenças contratuais
Capítulo IV Extinção dos direitos de propriedade industrial
Artigo 32.º Nulidade
Artigo 33.º Anulabilidade
Artigo 34.º Processos de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 35.º Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação
Artigo 36.º Caducidade
Artigo 37.º Renúncia
Capítulo V Recurso
Subcapítulo I Recurso judicial
Artigo 38.º Decisões que admitem recurso
Artigo 39.º Tribunal competente
Artigo 40.º Legitimidade
Artigo 41.º Prazo
Artigo 42.º Resposta-remessa
Artigo 43.º Citação da parte contrária
Artigo 44.º Requisição de técnicos
Artigo 45.º Recurso da decisão judicial ALTERADO
Artigo 46.º Publicação da decisão definitiva
Subcapítulo II Recurso arbitral
Artigo 47.º Tribunal arbitral
Artigo 48.º Compromisso arbitral
Artigo 49.º Constituição e funcionamento
Título II Regimes jurídicos da propriedade industrial
Capítulo I Invenções
Subcapítulo I Patentes
Secção I Disposições gerais
Artigo 50.º Objeto
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Artigo 51.º Limitações quanto ao objeto
Artigo 52.º Limitações quanto à patente
Artigo 53.º Casos especiais de patenteabilidade
Artigo 54.º Requisitos de patenteabilidade
Artigo 55.º Estado da técnica
Artigo 56.º Divulgações não oponíveis
Artigo 57.º Regra geral sobre o direito à patente
Artigo 58.º Regras especiais sobre titularidade da patente
Artigo 59.º Atividades de investigação e desenvolvimento
Artigo 60.º Direitos do inventor
Secção II Processo de patente
Subsecção I Via nacional
Artigo 61.º Forma do pedido
Artigo 62.º Documentos a apresentar
Artigo 63.º Pedido provisório de patente
Artigo 64.º Conversão do pedido provisório de patente
Artigo 65.º Invenções biotecnológicas
Artigo 66.º Suficiência descritiva
Artigo 67.º Exame formal
Artigo 68.º Relatório de pesquisa
Artigo 69.º Publicação do pedido
Artigo 70.º Exame da invenção
Artigo 71.º Concessão parcial
Artigo 72.º Alterações do pedido
Artigo 73.º Unidade da invenção
Artigo 74.º Publicação do fascículo
Artigo 75.º Motivos de recusa
Artigo 76.º Notificação do despacho definitivo
Subsecção II Via europeia
Artigo 77.º Âmbito
Artigo 78.º Apresentação de pedidos de patente europeia
Artigo 79.º Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
Artigo 80.º Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
Artigo 81.º Tradução da patente europeia
Artigo 82.º Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
Artigo 83.º Responsabilidade das traduções
Artigo 84.º Publicação do aviso relativo à tradução
Artigo 85.º Inscrição no registo de patentes
Artigo 86.º Texto do pedido da patente europeia que faz fé
Artigo 87.º Revisão da tradução
Artigo 88.º Transformação em pedido de patente nacional
Artigo 89.º Transformação em pedido de modelo de utilidade português
Artigo 90.º Taxas anuais
Subsecção III Via tratado de cooperação em matéria de patentes
Artigo 91.º Definição e âmbito
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Artigo 92.º Apresentação dos pedidos internacionais
Artigo 93.º Administração designada e eleita
Artigo 94.º Efeitos dos pedidos internacionais
Artigo 95.º Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional
Artigo 96.º Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados
Artigo 97.º Pedido internacional contendo invenções independentes
Secção III Efeitos da patente
Artigo 98.º Âmbito da proteção
Artigo 99.º Inversão do ónus da prova
Artigo 100.º Duração
Artigo 101.º Indicação da patente
Artigo 102.º Direitos conferidos pela patente
Artigo 103.º Limitação aos direitos conferidos pela patente
Artigo 104.º Esgotamento do direito
Artigo 105.º Inoponibilidade
Secção IV Condições de utilização
Artigo 106.º Perda e expropriação da patente
Artigo 107.º Obrigatoriedade de exploração
Artigo 108.º Licenças obrigatórias
Artigo 109.º Licença por falta de exploração da invenção
Artigo 110.º Licenças dependentes
Artigo 111.º Interesse público
Artigo 112.º Pedidos de licenças obrigatórias
Artigo 113.º Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença
Secção V Invalidade da patente
Artigo 114.º Nulidade
Artigo 115.º Declaração de nulidade ou anulação parcial
Secção VI Certificado complementar de proteção para...
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