Decreto-Lei n.º 109/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/109/2020/12/31/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 109/2020

de 31 de dezembro

Sumário: Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.

No passado dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pelo surto do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional, com impacto nas mais diversas dimensões da vida em sociedade.

Em virtude da pandemia, por razões de saúde pública, foram suspensas ou restringidas atividades económicas diversas, nomeadamente de natureza comercial, o que naturalmente afetou a economia mundial e o comércio internacional numa escala sem precedentes, com enorme prejuízo para a balança comercial nacional.

Neste sentido, agora mais do que nunca, é fundamental adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação por parte das empresas portuguesas.

Os seguros de crédito à exportação e os seguros caução são instrumentos de política comercial externa do país destinados a promover a exportação das empresas nacionais.

O Estado português, através da gestão realizada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., na sua qualidade de Agência de Crédito à Exportação Portuguesa, concede um importante apoio à exportação, através da prestação de garantias sobre diversas soluções de seguro que as empresas nacionais podem contratar para cobrir o seu risco de crédito, em especial quando o importador se encontre estabelecido num país considerado de elevado risco político ou comercial.

Adicionalmente, existe ainda um conjunto de produtos de seguro de crédito à exportação e de garantias bancárias na ordem externa operados pela banca comercial, sem garantia do Estado, que também assumem uma importante função na cobertura do risco de crédito associado ao comércio internacional e que, como tal, são um importante fator catalisador da exportação por parte das empresas nacionais.

O presente decreto-lei procede, assim, à criação de um novo incentivo fiscal à internacionalização das empresas portuguesas, em concretização da autorização legislativa concedida ao Governo pelo artigo 381.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2020.

Neste âmbito, isentam-se de imposto do selo as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os que assumem a forma de seguros de crédito financeiros, concedidos com ou sem garantia do...

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